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Abaixo-assinado Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem será LEI NACIONAL.

Para: Congresso Nacional

Considerando a discrepância que há entre o dimensionamento de pessoal de enfermagem proposto pelo COFEN(Conselho Federal de Enfermagem) em sua resolução nº293-2004 e o real quadro de trabalhadores em atividade nas instituições de saúde no Brasil. Venho propor abaixo assinado para transformação em lei nacional desse instrumento de suma importância para o desenvolvimento do cuidar e para melhoria do Sistema Único de Saúde e instituições particulares.
Profissionais de enfermagem em sua grande maioria estão sobrecarregados sem ter um parâmetro assegurado por lei de quantos pacientes com seus respectivos graus de complexidade deverão ficar responsáveis. Há relatos de trabalhadores assumindo um número muito grande de pacientes ao mesmo tempo, aumentando assim as chances de erros durante a prática do cuidar. O medo de retaliações por parte das instituições faz com que trabalhadores aceitem cuidar e medicar quantos pacientes forem escalados para cuidar e medicar. Há também enfermeiros assumindo clinicas com muitos pacientes sem ter equipe auxiliar disponível.


O dimensionamento de pessoal de enfermagem Fixa e estabelece parâmetros para dimensionar o quadro de profissionais de enfermagem para as unidades assistenciais nas instituições de saúde e assemelhados. Porém não é lei.
Veja o dimensionamento de pessoal de enfermagem na integra no site:
http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/livreto_de_dimensionamento.pdf

Leia alguns pontos da Resolução COFEN 293/2004
"Os aspectos quantitativos dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde são enfatizados para que haja a garantia da segurança e da qualidade de assistência ao cliente e a continuidade da vigília perante a diversidade de atuação nos cuidados e na atenção da equipe de enfermagem."
Considerando:
Índice de segurança técnica – IST – 15 (nunca inferior)
Jornada semanal de trabalho – JST – Considerar 20; 24; 30; 32,5; 36 e 40 horas
Período de tempo: 4 5 e 6 horas – PT
Distribuição percentual dos profissionais de enfermagem:
Assistência mínima e intermediária, de 33 a 37% de enfermeiros e os demais são técnicos de enfermagem;
Assistência semi-intensiva, de 42 a 46% de enfermeiros e os demais são
Técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
Assistência intensiva, de 52 a 56% de enfermeiros, demais são técnicos de enfermagem.

Se formos tratados como seres humanos, conseguiremos humanizar nossos doentes.

Conto com o apoio e união de todos os enfermeiros do Brasil!
Forte abraço
Enfermeiro Fernando dos Santos Reis




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