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Abaixo-assinado NOMEAÇÃO IMEDIATA DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IDC-PROCON/DF

Para: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF); CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF); MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT) E DEMAIS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS.

ABAIXO-ASSINADO
Os abaixo-assinados, todos candidatos aprovados no concurso público promovido pela SEAP/PROCON, cujo EDITAL NORMATIVO é o de número 01/2011, organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), e/ou cidadãos do Distrito Federal, vem expressar de forma pública a sua total indignação e repulsa com relação a não nomeação dos aprovados no concurso do PROCON-DF, em detrimento de pessoal comissionado. Para que fiquem claros os motivos de nossa discordância, elencamos sumariamente abaixo os itens imprescindíveis para a compreensão dos eventos decorridos. 
- O Concurso Público realizado, se deu com base na Lei nº 4.502/2010 decretada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sancionada pelo Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, que criou a Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC-PROCON/DF, cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor, Analista e Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor;
- Essa iniciativa foi motivada em cumprimento do Termo de Ajustamento de Condutas nº 620, pactuado entre o Governo do Distrito Federal e o Ministério Público no dia 09 de abril de 2010;
- O edital de homologação do concurso, datado de 29/02/2012, foi publicado no DODF de 02/03/2012;
- É cediço que o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar entendimento pacífico no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas estão sendo preteridos do seu direito à nomeação, enquanto vários comissionados, sem nenhum vínculo efetivo com o governo, são constantemente nomeados para assumirem os cargos que, por direito, pertencem aos concursados.
- Essa prática vem ocorrendo mesmo depois que o Governo do Distrito Federal sancionou o decreto 33.550, de 29/02/2012, que suspendeu a nomeação de aprovados em concurso público no exercício de 2012. Este decreto defende a bandeira da austeridade financeira e respeito aos limites prudenciais de gastos com pessoal da LRF – Lei de responsabilidade Fiscal. No caso em tela, os futuros servidores do PROCON-DF não se enquadram nessa suspensão, devido à sua excepcionalidade, já que se trata apenas da substituição de comissionados por concursados.
 - Segundo o portal da transparência, os quadros do PROCON-DF é composto quase em que sua totalidade por servidores comissionados, em total desacordo do que estabelece a LC nº 840/2011, art. 5, § 2º: “ Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira, nos casos e condições previstos em lei.” Portanto, mais uma irregularidade que deve ser sanada com a nomeação dos concursados.
- Por último, outro fato importantíssimo que devemos destacar é que a Constituição Federal em seu Art. 37, inciso V, diz que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”É fato notório, de conhecimento geral, o acometimento de mais esta ilegalidade, não há argumentos que consigam sustentar que os mais de 140 comissionados exerçam às atribuições acima citadas, isto representa mais de 90% (noventa por cento) de servidores daquele Órgão, qualquer pessoa de mediano entendimento sabe que isto é totalmente impossível.
 -Frente a toda essa postura injustificada adotada pelo GDF e as irregularidades apontadas, os candidatos aprovados no concurso público do PROCON-DF, requerem o apoio das autoridades e de toda a sociedade, para que sejam nomeados imediatamente em seus legítimos cargos correspondentes, dentro das formalidades legais e com total transparência.




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