Abaixo-assinado Lei Popular Contra a Corrupção
Para: Presidente da República Federativa do brasil
art. 1º Qualquer membro do poder legislativo, executivo ou funcionário publico de qualquer natureza, que praticar corrupção ativa ou passiva, desviar ou apropriar ilegalmente dinheiro ou bem publico, ou que cometer crime de qualquer natureza contra a Administração Publica, está sujeito à pena mínima de 29 anos de reclusão.
art. 2º Está vetado o direto á prisão especial, progressão de regime, livramento condicional e comutação de pena