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Abaixo-assinado Pela não remuneração de vereadores

Para: Congresso Nacional

PROPOSTA DE INICIATIVA POPULAR - PELA NÃO REMUNERAÇÃO DE VEREADORES
Artigo 1º - Vereadores de municípios com menos de trezentos mil (300.000) habitantes não farão jus a remuneração de qualquer espécie, a veículo de uso exclusivo, ao recebimento de diárias e de passagens, bem como ao ressarcimento de qualquer outra despesa efetuada no exercício do mandato, mediante uso de verba pública.

Artigo 2º – O exercício da vereança é considerado uma prática honrosa e não poderá ser desempenhado pelo mesmo cidadão por mais de três mandatos, integralmente cumpridos ou não, e ainda que em municípios e por partidos diferentes.
Cláusula Única – A restrição estabelecida nesse Artigo se estende a todos os municípios, independentemente do número de habitantes.

JUSTIFICATIVA: Em 2009 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 58 que permitiu um acréscimo de 7.000 vereadores aos já existentes. Eles somarão quase 60.000 a partir de janeiro de 2013.
Apesar de a maioria dos municípios do Brasil ser dependente do repasse de verbas estaduais e federais para a sua manutenção, todos aqueles com menos de 300.000 habitantes estão autorizados legalmente a - dependendo do número de habitantes – consumir de 5 a 6% de seu orçamento com a Câmara Municipal e a remunerar de 9 a 21 vereadores.
Dos 5.565 municípios brasileiros, 4.002 têm menos de 20.000 habitantes e 1.310 possuem entre 20.000 e 100.000. Portanto, na imensa maioria dos municípios (5.312 ou 95% do total) grande parte dos moradores se conhece, se não pelo nome, ao menos de vista. 174 municípios contam com população entre 100.000 e 300.000 e apenas 79 apresentam população acima de 300.000 pessoas, necessitando realmente de estruturas burocráticas e administrativas de maior complexidade. Em todos os demais, os moradores sabem perfeitamente quem são os cidadãos honrados e com as características necessárias para bem representá-los.
Além da sangria financeira que provoca, uma das causas do nível sofrível dos representantes e da corrupção frequente nas câmaras municipais, é o fato de que, ao invés da oportunidade de prestar um serviço à sua comunidade, geralmente o que atrai candidatos às Câmaras de Vereadores é a perspectiva de um emprego e/ou de aumento patrimonial. Este sistema, que deixa em segundo plano o espírito público do cidadão, tem sido de pleno interesse dos Partidos e dos parlamentares estaduais e federais que financiam campanhas de candidatos a vereador em troca da “reciprocidade”, criando, assim, as raízes do ‘é dando que se recebe’ e de ‘uma mão lava a outra’. Estrangular este processo em seu nascedouro é fundamental para que seja dado início à depuração da política no país.
O art. 61 da Constituição de 1988, regulamentado pela Lei 9.709 de 1998, permite a apresentação de Projetos de Lei de iniciativa popular, mediante a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, através de assinaturas, distribuídas por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. E tramita no Senado Projeto de Lei, em vias de ser aprovado, que permite que assinaturas eletrônicas, pela internet, sejam consideradas para a apresentação dos projetos de iniciativa popular. Estamos fazendo a nossa parte.
Encaminhamos esta proposta ao Congresso Nacional.




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