Belém, 28 de setembro de 2012.
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
End. Palácio Antônio Lemos - Praça Dom Pedro II, s/nº - Cidade Velha 66020-240
Exmo. Sr. Prefeito,
O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM e o FÓRUM BELÉM, movimentos sociais com foco no município, integrados ao Projeto Promoção do Ativismo em Liberdade de Informação, executado pelas entidades Artigo 19, AMARRIBO Brasil e Observatório Social de Belém, patrocinado pelo Fundo de Democracia das Nações Unida, nesse documento reunindo seus integrantes abaixo assinado, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, dirigem-se respeitosamente a Vossa Excelência, com o objetivo de apresentar o seguinte
Requerimento de informações referentes ao Inventário Geral de Bens Móveis da Prefeitura de Belém (Administração Direta e Indireta)
1. Relação, preferencialmente em meio digital (*.txt., *.xls, *.odt, *doc ou outro formato que permita a análise e sua utilização pela sociedade), de TODOS os bens móveis adquiridos no atual e nos exercícios anteriores, de forma individualizada, de propriedade e sob a responsabilidade da Prefeitura de Belém, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: descrição do bem, data de aquisição/recebimento, valor, estado de conservação, número de tombamento, localização e valor total;
2. Cronograma de ações previstas para promover o inventário geral de transferência de responsabilidade dos referidos bens para a próxima administração municipal com mandato a partir de 01 de janeiro de 2013.
No caso de documentação volumosa ou de complexa ou dispendiosa reprodução, os requerentes solicitam o exame dos documentos, que poderão ser copiados ou fotografados parcialmente, de maneira que custos não seja empecilho para o fornecimento das informações.
O importante, que os requerentes destacam, é a necessidade da informação detalhada, clara, precisa e objetiva.
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta PREFEITURA DE BELÉM.
Para o recebimento da resposta ao pedido de informações, comunicamos os seguintes endereços eletrônicos e físicos:
[email protected] e
Conj. Santos Dumont II, nº 10, Marco
66087-830 Belém, Pará, Brasil
Tel.: 91 8862-9992 ou 9991-9105
Atenciosamente,
Ivan Silveira da Costa
Presidente do Observatório Social de Belém
José Francisco da Fonseca Ramos
Coordenador do FÓRUM BELÉM