Abaixo-assinado Diga não a OBRIGAÇÃO PARTIDÁRIA.
Para: Congresso Nacional do Brasil; Câmara de Deputados Federal e Tribunal Superior Eleitoral
Conforme dispõem os arts. 18 e 20 da referida lei (vide art. 9º da Lei nº 9.504)Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.
Diga não a OBRIGAÇÃO PARTIDÁRIA.
Desta forma a democracia se faz mas atuante e sem vínculos viciados.