Abaixo-assinado Uma nova Eleição Municipal em PAULÍNIA mediante FRAUDE do candidato eleito Edson Moura Junior (PSDB)
Para: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
A Justiça Eleitoral indeferiu dia 26/10/2012 o registro de candidatura de Edson Moura Junior (PMDB), prefeito eleito de Paulínia.
A jurisprudência do TSE consagrou como votos válidos, ou férteis, na acepção da doutrina transcrita, mas suscetíveis à anulação posterior, em decorrência da aplicação do art. 41-A da Lei n. 9.504/97, aqueles obtidos por candidato e computados na eleição. Porém, conforme previstos mencionadas nos artigos de 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral, a votação também pode ser anulada quando for verificada alguma fraude na urna de votação.
Apesar do candidato Edson Moura Junior não receber mais de 50% dos votos, mediante a banalização política na cidade de Paulínia e a possibilidade de anulação da eleição, assinem A FAVOR DE UMA NOVA ELEIÇÃO MUNICIPAL EM PAULÍNIA, onde os candidatos poderão discutir de forma decente suas propostas e suas intensões.