Abaixo-assinado UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS - PEC 102/2011
Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal
A PEC 102/2011 apresentada pelo senador Blairo Maggi(PR/MT) altera os artigos 144 e 167 da Constituição Federal ao permitir a unificação das polícias com base em um piso salarial nacional a ser estabelecido pela PEC 300, o surgimento de um fundo específico de segurança pública e a criação de um Conselho Nacional de Segurança Pública, que exercerá o controle externo onde a sociedade poderá fiscalizar os órgãos de segurança.
A proposta também vai garantir uma formação mais completa ao servidor de segurança ao permitir que ele ingresse em polícia preventiva e ostensiva e angarie crescimento dentro da carreira, até ter condições de assumir postos que exijam mais experiência como delegado e oficial militar do braço armado da nova corporação.
Outro ponto importante da PEC é a possibilidade de a nova corporação se transformar em uma polícia de ciclo completo, que engloba a prevenção e repressão, estratégia que não está contemplada no atual sistema policial brasileiro, já que, na ótica dos analistas, as duas polícias competem entre si.
De acordo com o capitão Wanderlei Almeida, um dos consultores legislativos que auxiliou Maggi na elaboração do texto, diferentemente de outras propostas que tramitam na Câmara dos Deputados, a PEC de Blairo Maggi não obriga os Estados a adotar a polícia única. Ao contrário, a criação da nova corporação é facultativa e gradual.
“A diferença desta proposta é que ela respeita a autonomia dos Estados. Inclusive permite que cada Estado defina o formato ideal da polícia estadual e no prazo mais adequado para a adaptação, assim como as formas de financiamento da nova estrutura”, explica o capitão.
Ele descarta os argumentos de que a proposta vá provocar a desmilitarização da polícia e expor a população à violência. Conforme a proposta, a unificação das polícias será seguida do fortalecimento das guardas municipais, que serão fortalecidas e exercerão uma segurança pública efetiva e racional.
Oriundo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, o capitão afirma que a nova corporação vai garantir a racionalização dos efetivos e da estrutura existente nas duas polícias, além de gerar economia de recursos para o Estado e garantir uma prestação de serviços mais eficaz.
Segundo o policial, o grande mérito do projeto será provocar uma mudança no conceito de segurança pública, algo que, segundo ele, vem desde os tempos do Império. Ele observa que o modelo unificado fortalece a democracia.
“A polícia estadual vai reformar o conceito de segurança pública. Vai criar uma doutrina que tenha foco na segurança do cidadão e dará sentido ao conceito de cidadania para os servidores. As polícias que temos hoje são herança do período de ditadura militar em que a prioridade é a defesa do Estado, e não do cidadão”, destaca.
"Se esta PEC passar, deverá representar uma mudança histórica. Desde a Coroa que o modelo bipartido é usado pela maioria dos governos autoritários", acrescenta.
FONTE: http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=218108&todosComentarios=true
DESTAQUES DA PROPOSTA:
- Criação de piso salarial nacional para a polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, mediante subsídio fixado em parcela única;
- Designação de um fundo nacional (vinculando percentuais do orçamento), com participação da União, dos Estados e dos municípios, visando a suplementação do Piso Salarial;
- Faculta União e Estados a adoção de polícia única, cujas atribuições congregam as funções de polícia judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública;
- Organização das polícias únicas com base na hierarquia e disciplina, e estruturação em carreiras, sendo os delegados das polícias civis e os oficiais das polícias militares transpostos para o cargo de delegados de polícia;
- Criação de um Conselho Nacional de Polícia;
- Autorização às guardas dos Municípios o exercício de atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado.
LEIA A PROPOSTA NA ÍNTEGRA
http://www.blairomaggi.com.br/sistema/modules/projetos/upload/pec_102_de_2011.pdf
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