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Abaixo-assinado MEIA PASSAGEM PARA ESTUDANTES DE CURSO TÉCNICO, PROFISSIONALIZANTES E PÓS GRADUAÇÃO.

Para: CÂMARA DE VEREADORES DE ITABUNA

PROJETO DE INICIATIVA POPULAR

Projeto de Lei de Iniciativa Popular é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal de Itabuna. Com assinatura de 5% dos eleitores do município que totalizou 117.166 eleitores na eleição de 2012, sendo necessário a assinatura de 5.859 eleitores para encaminhar quaisquer projeto de lei a Câmara, que deverá seguir a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, então votado em plenário.



JUSTIFICATIVA

A atual Lei Orgânica do Municipio de Itabuna, tem o seguinte texto:

"Art. 184 – Fica assegurado o desconto de 50% (cinqüenta por cento) nas passagens de transporte coletivo municipal, aos estudantes de 1 e 2 graus, no período escolar constando esta cláusula nas concessões, permissões ou autorizações feitas pelo Município, através de passes vendidos pela Associação dos Proprietários dos Transportes Coletivos de Itabuna ou equivalente."

Sabemos que o transporte coletivo de Itabuna, além de ineficiente e de baixa qualidade é também um dos mais caros do país. O que tem levado a um alto nível de evasão dos estudantes de cursos técnicos e profissionalizantes.
Além disso a constituição garante meia passagem a todos os estudantes até o 3º Grau, como pós graduação também é 3º Grau, é insconstitucional a não permissão de meia passagem para este estudantes.

Sendo assim este projeto de Lei de Iniciativa Popular
apresenta o seguinte texto para o artigo 184 da Lei Orgânica Municipal de Itabuna:


Artigo 184 da Lei Orgânica Municipal de Itabuna.

Art. 1º - O “caput” do artigo 184 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 184 - Fica assegurado o desconto de 50% (cinqüenta por cento) nas passagens de transporte coletivo municipal, aos estudantes de 1, 2 e 3 graus, estudantes de cursos de pós graduação, estudantes de cursos técnicos e profissionalizantes no período escolar constando esta cláusula nas concessões, permissões ou autorizações feitas pelo Município, através de passes vendidos pela Associação dos Empresários de Transporte Urbano ou equivalente.”

Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Itabuna entra em
vigor na data de sua publicação.







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