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Abaixo-assinado Impedimento, perpétuo, de retorno aos cargos públicos quando há corrupção

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal

Por inúmeras vezes, o povo brasileiro escuta em rádios e televisões, leem em revistas e jornais sobre corrupções envolvendo agentes públicos políticos e administrativos.

Apesar dos esforços de pessoas idôneas em punir tais cidadãos há a possibilidade de eles retornarem ao setor público, depois de certo tempo, quando julgados, condenado e prescrito o tempo de condenação.

Se o agente público age de má fé, não é de se esperar que venha a ter boa conduta moral, impessoal e legal no futuro. Pelos motivos corriqueiros no Brasil se faz necessário o impedimento, perpétuo, quando transito julgado, considerado, de fato, culpado, esgotado a ampla defesa e contraditório, o retorno quaisquer do ex-agentes públicos que sejam aos cargos públicos brasileiros.

Somente com a dura aplicação da lei (o banimento e impedimento perpétuo de retorno aos cargos públicos, seja concursado, livre indicação ou nomeação, depois de ampla defesa e contraditório, mas reconhecidamente culpado e trânsito julgado) é que se poderá ter serviço público, em geral, minimizado em situações envolvendo corrupção passiva e ativa.

Pelo medo de ser banido perpetuamente dos cargos públicos, o agente público, em geral, se tolherá em aceitar a corrupção ativa e agir por corrupção passiva forçando-o a agir dentro da probidade administrativa.

Diferentemente do atual modelo, onde se é condenado, mas se pode, mais tarde, ocupar novo cargo público pelo tempo prescrito da sentença condenatória. Aos que já estão em cargos públicos, à ideia e confirmação de que ser corrupto não é máxima do comportamento que se espera de agente público em geral.

Ao povo brasileiro, a mudança cultural do “jeitinho brasileiro” em conseguir facilidades imorais diante da Administração Pública. Com toda certeza, pela força da proposta de lei, os serviços públicos em geral melhorarão, significantemente, pois, nos atuais modelos de corrupção, os agentes públicos, em geral, e através da burocracia, conseguem lesar o patrimônio público.

Ao povo brasileiro, diante das burocracias, o procurarem de meios inidôneos (corrupção ativa) para conseguir direitos constitucionais. Ganham-se o povo e a Administração Pública quando a referida proposta desta petição pública for aprovada.

Assim se exige o povo brasileiro diante do Estado Democrático: do povo, para o povo e ao povo.





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