Abaixo-assinado Registro da Terceira Especialidade na Odontologia - Ação Ordináriia de Obrigação de Fazer c/c Requerimento de Tutela Antecipada c/c Declaração Incidente de Incostitucionalidade
Para: Conselho Federal de Odontologia - Supremo Tribunal Federal
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA c/c DECLARAÇÃO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
O Conselho Federal de Odontologia traz como principal finalidade supervisionar a ética odontológica no território nacional e também tem como função zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
Não seria então uma forma de zelar com o profissional que exerce sua função de maneira legal, proceder o CFO com o registro de especializações em mais de duas áreas? O não registro das especializações excedentes não acarretaria certa dissonância com a própria missão do CFO?
Como realçado anteriormente, uma Lei que está em desacordo com a Constituição da República, deve ser rechaçada. A Lei nº 5.081 em seu art. 7º, ‘c’, veda o livre exercício da atividade profissional, devendo, portanto, ser declarada inconstitucional para que possa ser prosseguido com os respectivos registros excedentes, isto é, o objetivo principal desta demanda.