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Gratificação Judiciária e concurso de psicólogos e assistentes sociais do TJSP

Para: Presidente Paulo Dimas Bellis Mascaretti

A Sua Excelência
Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Digníssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça



Sr Presidente,



Este documento tem como escopo apresentar algumas considerações e solicitações dos profissionais das equipes técnicas deste TJSP. Como é de conhecimento de Vossa Excelência, com o surgimento do ECA, tornou-se obrigatória a presença destas equipes nos Tribunais Estaduais de Justiça. Historicamente dentro do TJSP essa mesma equipe técnica também atua nas Varas de Família e Sucessões. As Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça que vigoraram até o ano de 2013 são claras ao apontarem essas áreas como as únicas de atuação dos Setores Técnicos:

Cap. – XI
Do Serviço Social e de Psicologia
24. Os assistentes sociais e os psicólogos executarão suas atividades profissionais junto às Varas da Infância e da Juventude, de Família e das Sucessões, e Varas (Únicas, Cumulativas ou Cíveis) que tenham jurisdição em matéria de Família e das Sucessões, cumulativamente ou não.


Entretanto, a partir de 2008 diversos pareceres acrescentaram atribuições a estes técnicos, sem que houvesse contrapartida compatível no aumento do número de profissionais contratados, bem como dos vencimentos daqueles que já compõe o quadro de servidores.

Os pareceres 954/07, 1026/2010, o Parecer CIJ s/nº publicado no DO de 30/05/2011 (folhas 09-18) e o recente 23/2016-J (DO de 26/02/2016 – folhas 17) modificaram amplamente as atribuições das equipes técnicas, culminando na alteração das normas da Corregedoria em seu artigo 802:


Dos Serviços Auxiliares
Subseção I
Do Serviço Social e de Psicologia
Art. 802. Os assistentes sociais e os psicólogos judiciários executarão suas atividades profissionais junto às Varas da Infância e da Juventude, de Família e das Sucessões, de Violência Doméstica e nas ações que demandem medidas de proteção a idosos em situação de risco, mesmo que tramitem nas Varas Cíveis.


Desta forma é possível apontar que no momento os peritos são convocados como especialistas e têm competência cumulativa em 04 Varas: Vara de Infância e Juventude, Vara de Família e Sucessões, Vara Civil nas questões do Estatuto do Idoso e Vara de Violência Doméstica.

A ampliação das áreas de atuação gerou imenso aumento da complexidade das intervenções exigindo dos profissionais constante capacitação, recorrendo-se a especializações, aprimoramentos, mestrados e doutorados etc. para poder fornecer um atendimento ao público condizente aos elevados padrões do Poder Judiciário.

Além disso, cumular Varas é também cumular responsabilidade. Os laudos dos Setores Técnicos são, em grande parte dos casos, a única prova técnica dos processos, sendo fundamental para embasar as mais diversas decisões dos magistrados.

Neste tema, o Art.39 da Constituição Federal aponta que:


“A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.”


Apesar do evidente aumento de responsabilidade e complexidade dos atendimentos e perícias não houve qualquer contrapartida no vencimento da categoria. Pelo contrário, as equipes técnicas, que são auxiliares do Juízo conforme artigo 139 do Código de Processo Civil, têm Gratificação Judiciária inferior às categorias de nível universitário que sequer fazem parte da área Judicial, que é a atividade-fim da instituição, como os enfermeiros e dentistas (tabela em Anexo). Além disso, não recebem gratificação de produtividade prevista no Art. 144 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, como os analistas de sistema e contadores. Desta forma, tem-se que o salário dos psicólogos e assistentes sociais judiciários está defasado em relação às demais categorias de nível universitário do próprio quadro de funcionários do TJSP (tabela em Anexo).

Apesar de toda a qualidade dos profissionais, a atual situação torna-se calamitosa, com a falta de técnicos e o aumento das atribuições. Os técnicos estão adoecendo sob a sombra de processos administrativos por não conseguirem cumprir as inúmeras e diversificadas determinações judiciais.

Assim sendo, tendo a demanda, as atribuições, responsabilidade e a complexidade dos cargos sido aumentadas, evidenciadas pela clara convocação a atuação em 04 Varas, solicitamos:

• Alteração no percentual de cálculo da Gratificação Judiciária para índice igual ou superior ao dos dentistas, que cumprem jornada de 20 horas semanais e cuja gratificação judicial é de 518,5 (segundo folha 3 do DO de 13/04/2016), sendo esta majoração de vencimento compatível com o aumento da demanda e complexidade do trabalho dos peritos do maior e mais influente Tribunal de Justiça do nosso país.

• Abertura de novo concurso e contratação de novos técnicos para preenchimento imediato das vagas em aberto e o aumento de cargos em todo o Estado.

No ensejo, apresentamos a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

São Paulo , 14 de abril de 2016.




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Esta petição foi criada em 15 abril 2016
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