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Abaixo assinado contra proibição do UBER em Rio Preto

Para: Ministério Público - Comarca de S J Rio Preto/SP

Excelentíssimo Sr. Dr. Promotor de Justiça do Consumidor da Comarca de São José do Rio Preto/SP:

Os consumidores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar nosso repúdio e solicitar medidas cabíveis em observância da Lei Municipal 11.804 de 15 de setembro de 2015, que disciplina no âmbito do Município de São José do Rio Preto, a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas.

Segundo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça emitido em 05 de abril de 2016, onde reconheceu a inconstitucionalidade da lei 16.279/2015, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros na cidade de São Paulo. O parecer assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Nilo Spinola Salgado Filho, diz: “ A lei municipal, ao proibir a prestação de serviço de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, criando indevida reserva de mercado aos taxistas, acabou por violar a livre iniciativa, a livre concorrência e o interesse dos consumidores”.

Posteriormente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou no dia 05 de outubro de 2016 a inconstitucionalidade da lei municipal nº 1.279/2015, na tal também proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas.

Em razão do exposto, solicitam à Vossa Excelência a instauração do competente inquérito civil e, se for o caso, o ajuizamento de ação civil pública, visando resguardar os direitos coletivos dos representantes, bem como os direitos difusos de quem, eventualmente, venha a precisar usar os serviços de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento numerado e assinado por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas no Ministério Público.




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