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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: REGULAMENTÇÃO DA LEI 6.124/18, PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM O BRB COM PRECATÓRIOS., para Servidores Públicos do GDF

Nome Comentário
Rodrigo M. Estou quase a ponto de procurar o fim da vida, visto que todas as vezes que vou ao BRB só aumenta a conta
Carmelita R. O prazo de 90 dias previsto na Lei já se expirou em 1 de junho
Renato S. Pagamento de dívidas com o BRB de quem não aposentou, mas tem direito a receber em pecúnia os quinquênios.
Antônio S. Assino para poder pagar minha dívida com o banco de Brasília
JUAREZ B. GOSTARIA DE DEIXAR UMA OBSERVAÇÃO, EM QUE A LEI PREVÊ TAMBÉM, A AQUISIÇÃO DE LOTES EM VIA DE REGULARIZAÇÃO. NO MEU CASO JÁ TENHO UM LOTE, COM A MINHA CASA CONSTRUÍDA, NA QUAL RESIDO APROXIMADAMENTE 15 ANAOS, EM VICENTE PIRES.
AUGUSTO E. Já esta passando do prazo de ser regulamentada por lei eram somente 60 dias, após publicada em diário oficial.
JAILSON R. Como não existe previsão para o recebimento do governo o que me pertence. Concordo em receber então desta forma (abatimento em saldo devedor junto ao BRB).
EDIVANIA N. Regulamentação já!!!
Leila S. Toda a sociedade brasiliense se beneficiará com a regulamentação desta lei 6.124.
Augusto . A obrigação exigida do cidadão pelo Estado deve ser recíproca.
emerson j. pagamento já
CLAUDEMIRO J. Regulamenta já
SANDRA Q. Regulamenta já.
Marília S. Eu apoio está causa!
Ilza P. Ok
Shirlene E. Precisamos resolver o problema dos servidores endividados o mais rápido possível
Osvaldina t. Sem comentários.
Adalgisa L. Desejo que a lei entre em vigor o maus breve possivel.
Belanisse R. Os precatórios do GDF, rolam na justiça há mais de 20 anos, morosidade ou descaso?
Evaide C. É uma questão de misericórdia com os funcionários engolidos pelo BRB

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