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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Carta Aberta dos Chefes de Cartórios Eleitorais pela implementação da Lei n. 13.150/2015, para Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli; Ao Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes; e Aos Excelentíssimos Senhores Parlamentares da CMO

Nome Comentário
Antônio M. Esse corte é uma falta de respeito para com os Chefes de Cartório.
Chelo C. eu apoio a causa
ROBERTO C. É um absurdo que uma lei aprovada e sancionada seja duramente desrespeitada pela Presidente do país.
JAIME S. Para corrigir uma distorção legal que persiste desde 2004.
Paulo S. 403a. Zona Eleitoral do Jaraguá / São Paulo, Capital
Divina C. A implementação desta Lei acaba com uma história injustiça dentro do Tre.
Arnold V. Cabe a justiça fazer justiça e a implementação de uma lei pela metade, beneficiando em primeiro lugar o cargo de assistente, já em 2015, e excluindo justamente a parte que foi a motivadora da criação da lei, isonomia dos chefes de cartório, é um absurdo inadmissível.
Jackson A. Estou com a categoria pela aprovação da Lei 13.150/2015.
Cristiana . Justiça, por favor!
Marisa N. Vamos ser justos
Juliana C. Por questão de Justiça, de honestidade, pois nunca na História deste país se viu uma lei ser aprovada e o próprio Governo impedir sua implantação com um expediente tão indigno.
JOSE S. Implantação já
Roneide M. A isonomia de chefia de cartório vem reparar uma injustiça antiga dentro da própria justiça eleitoral, além valorizar seus servidores quanto aos demais servidores do PJU.
RAIMUNDO C. A implementação da Lei 13.150/2015, na sua plenitude, é uma questão de justiça.
ALEXANDRE R. Pela implantação imediata.
Ariston S. A retirada de recursos orçamentários para implementação 13.150/2015 é mais um desrespeito aos servidores do Poder Judiciário Federal. O Governo da República não respeita a lei que ele próprio sancionou, o que, por si só, já uma aberração, não bastasse, antes, ter taxado de inconstitucional a lei de recomposição salarial dessa categoria, cuja iniciativa fora do denominado Guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal. Mais inacreditável ainda é o STF ter-se mantido silente sobre essa aberração e, ao revés de reagir a tal aleivosia, para estupefação geral, encaminhou novo projeto de lei, nos moldes que lhe foram determinados pelo Executivo. Lamentável e vergonhoso!
JUDIRON C. Por Justiça ao Servidor !
t.liberato L. Equiparação justa e criação urgente de cargos. Não há margem para adiamento ou contingenciamento. Questão de justiça.
DOMENICO C. Eu tenho vergonha do judiciário brasileiro
MICHAEL S. Pela implementação total da Lei nº 13.150/2015.

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