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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição Contra o PL 4.302/1998 (Trata da Terceirização geral da Adm. Pública), para Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República

Nome Comentário
Marcelo A. Pouca vergonha e muita cara de pau desses politicos. Aja óleo de peroba!
Bruna . Sou contra este projeto de lei arcaico! Retrocesso!
Yara . Lula lá
Elisangela l. Contra essa pec
Maysa J. Os Concurseiros clamam por melhoras e respeito.
Mayara P. Sou contra a terceirizacão... abaixo já! !!!
BRUNO S. Sou contra ao Projeto de Lei porque eu quero um Brasil cada vez mais justo e igualitário e o que deve prevalecer é a meritocracia. Assim a sociedade terá serviços melhores com pessoas mais competentes!
Nayra . A lei e inconstitucional.
Francisco F. Ridícula essa proposta. Vai praticamente acabar com a forma mais justa de adentrar na administração pública: o concurso público. O Brasil diz NÃO pra isso!!!
Vânia G. A terceirização precariza o trabalho. A situação se agrava quando se fala em terceirização de serviço público. Apesar de ilegal a prática de indicar funcionários para as terceirizadas está enraizada na Administração Pública, em especial indicações de cargos comissionados (cabos eleitorais/familiares/amigos/candidatos fracassados nas eleições). A multiplicação desses postos e a retirada de direitos em especial da estabilidade de quem trabalha para o povo faz com que o Estado perca a sua memória, visto que toda vez que troca a gestão, trocam-se os funcionários todos, e a facilitação de práticas ilegais, visto que, com contratos frágeis, os funcionários não assumirão o risco de dizer não às ordem ilegais para não perder imediatamente seus empregos. A terceirização é a decretação do fim da impessoalidade na Administração Pública.
Anderson J. ASSUNTO: PL 4302/1998 Senhor Deputado, tenho conhecimento de que está para ser votado, na Câmara Federal, o Projeto de Lei 4302/98 que tem como objetivo terceirizar a grande maioria dos serviços que devem ser prestados à população brasileira, inclusive vários deles de incumbência da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Esse Projeto possui dispositivos que, se aprovados, estarão reduzindo consideravelmente a força do Princípio Constitucional da obrigatoriedade do Concurso nas contrações feitas pela administração Pública, fazendo com que uma conquista popular e democrática, oficializada desde a Constituinte de 1988, seja destruída imotivadamente. Nós brasileiros, eleitores conscientes que somos, não podemos ignorar a gravidade dos efeitos que esse Projeto pode ocasionar ao país. Umas dessas consequências será o retorno do Brasil à Era da Administração Patrimonialista, modelo em que prevalecia o Nepotismo e a Corrupção na organização do Estado brasileiro, tendo em vista que não havia uma separação entre o que era público e o que era privado. Milhões de brasileiros buscam, através do Concurso, a tão sonhada vaga no serviço Público, seja nas esferas Federal, Estaduais, Distrital ou Municipais,
Edilson S. uma violação de direitos garantidos, estão querendo legalizar a entrada pela janela, AQUI NAO.
Samuel R. Veementemente contra a terceirização de atividades-fim!
Diralva B. NÃO AO PL 4.302! NEPOTISMO NA ADM PÚBLICA JAMAIS!
Andréa Não a terceirização!!!
Taísa Por meio deste e-mail, questiono o posicio namento de v. Exa. acerca do PL 4.302/1998, o qual, caso sancionado, pretende permitir profundo RETROCESSO às conquistas constitucionais no tangente à forma de ingresso na Administração Pública do País e de antemão me desculpo por possível demonstração de excessiva e INEVITÁVEL parcialidade. Por óbvio, exponho aqui minha austera CRÍTICA ao Projeto pelos seguintes motivos: 1. Sou uma das milhares de pessoas que almejam um cargo público em razão de seus próprios méritos e esforços -e não por mero APADRINHAMENTO político ou pelo vulgo Q.I, infelizmente corriqueiros no Brasil; 2. É notória a intenção-fim do Projeto: FERIR ESCANCARADAMENTE o previsto no art. 37, II. da CF que determina que "O ingresso a cargo ou emprego público, na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer um dos Poderes dos três entes federativos, será realizado, em regra, mediante prévio concurso de provas ou de provas e títulos (...)". Administração Pública. Certa de sua colaboração e adequada representatividade, Agradeço. Respeitosamente, Taísa
Cristiano B. Prezados, nao recordo na história recente brasileira de tantos ataques contra os trabalhadores. Terceirizaçao da atividade fim é uma imoralidade escancarada!
Mario R. Ridículo
Samuel P. A PL 4.302 agi com desrespeito em relação a nossa constituição.
Francisco . Contra a pl

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