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Abaixo-assinado Anulação da Prova Pratica
, para Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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FÁBIO A.
Não existe previsão no edital de erratas durante a prova, há esta elegalidade ocorrido durante o processo.
ANTONIO S.
fui induzido a erro.Todos sabemos que os nossos erros significam reprovação.Já os da OAB são justificáveis. Que falta de respeito hein presidente?
Nestor J.
A prova aplicada em que houve erros, esses geraram prejuizos aos examinandos. O abalo emocional causado por voce formular um raciocinio pensando ser uma determinada peca e depois ser outra e evidente e nao pode a ordem dizer que nao houve prejuizo, sera que alem de todo poder que eles tem, tambem advinham pensamentos? Tambem houve prejuizo porque quem fez penal e constitucional tiveram 5 horas somente, ja os outros tiveram 5:40 minutos. Houve igualdade? Esse tempo a menos nao gerou prejuizo? So a ordem fala que nao.
JOSE M.
Caso a OAB/FGV, não anule referida prova, demonstra inteira contradição do que sempre pregou. Não pode agir contrariamente. DEVE ANULAR A PROVA.
cleber s.
Apos mais de 3 horas do inicio da prova, que fomos avisados da errata, ou seja, praticamente estava com minha peça pronta, faltando apenas finalizar o mérito e pedido, impossibilitando qualquer mudança. Com isso, fiquei completamente perdido com as respostas das perguntas, sem duvida alguma fomos completamentes prejudicados. Deve ser anulado esta prova, para que seja feito o mínimo de justiça.
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