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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Diga não a proposta do sindinformática ao SindPD-GO, para Profissionais de TI de Goiás

Nome Comentário
Cicero A. Vergonhoso!
Nicolas A. Ridículo um reajuste abaixo da inflação, e muito abaixo da média nacional
Bruno S. Temos que nós unir contra esse sindicado que não faz nada por nós nem se quer um aumento digno temos. temos muitos direitos que esse sindicado nem se quer sabe do que se trata.
FELIPE S. UMA VERGONHA, ESSE AUMENTO, NOS COBRAM ESPECIALIZAÇÕES MAS NAO NOS VALORIZAM,
MARCIUS . É uma falta de respeito...
Silvio M. E uma vergonha!!!
martins j. sou desenvolvedor de sistemas, e considero que somos muito desvalorizados. Precisamos urgente que nossa profissão seja regulamentada, estabelecendo um piso salarial justo.
ATILLA B. SindInformática atrasa o crescimento da TI em Goiás.
Celso B. Digo não a Proposta do Sindinformática.
Fabrício S. Isso é uma grande vergonha, 6,5 é humilhante.
MARCIO C. CONTRA
Adriano B. Para aqueles que trabalham em
Gustavo N. A classe deveria se unir para criarmos um conselho e assim ficarmos mais fortes.
Clemerson S. Deveria mudar e muito a nossa area isso e uma vergonha
Fernanda S. Por melhor remuneração da classe.
Gizelia T. A tabela de salário base do pessoal de TI em Goiás é uma vergonha. Classe super desvalorizada em Goias.
Divino M. Precisamos, unidos, reivindicar os nossos interesses,
paulo s. acho uma falta de vergonha, esse sindicato é uma farsa. Primeiro eles debitam do seu salário pra depois perguntar se vc quer contribuir. Foi assim com a Otimize-ti
Johnathan R. Deveria ser revisto a cláusula 24, onde e alínea "d" deveria ser retirada, se igualando a CCT do SINTTEL. Pois pelo menos assim obrigaria a pagarem o vale alimentação/refeição visto que se a empresa optar por oferecer a alimentação não tem como comprovarmos que recebemos uma alimentação que chegue no valor que temos direito, onde eles oferecerão, assim como oferecem uma alimentação que só de ver já é inferior ao valor que temos direito, este problema já deveria ter sido analisado há muito tempo, até porque não se atentaram em colocar o prazo para almoço, visto que pela CLT o intervalo é de 15min e deve ser dentro do horário de trabalho, prazo este insuficiente para almoçar, e na CCT não cita um prazo para alimentação. Sendo assim porque mantem essa alínea concedendo esta brecha pros empregadores Cláusula 24, alínea "d"??? E outra estipular a carga horária semanal para funcionários DIGITADORES. Espero que seje revisto. Obrigado.
Pedro J. Pensem em mim quando acordar com o celular, fizer uma ligação telefônica, ligar a TV, receber um e-mail, tirar o extrato do banco, fizer uma aplicação ou empréstimo, fizer uma compra ou uma venda, navegar pela internet, assistir uma propaganda, ver um filme...

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