Anulações de Questões do Exame de Suficiência 2018.1
Para: CONSULPLAN - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Através deste Abaixo-Assinado venho requerer, em nome da Classe de Bacharéis em Ciências Contábeis, anulações das seguintes questões (PROVA AMARELA): 3, 4, 5, 29, 34 e 44.
Apesar dos recursos interpostos por vários candidatos, devidamente embasados nas leis e livros, e solicitando as anulações das referidas questões, não houve nenhum deferimento por parte da consulplan e CFC, que não souberam reconhecer os erros cometidos, prejudicando muitos candidatos. Ademais, é sabido que há inumeros erros neste Exame de Suficiência realizado por essa Banca Examinadora. O que nós candidatos não admitimos é que sejamos prejudicados por esses erros, afinal, houve de nossa parte dedicação, empenho e investimento envolvido nesse exame.
Edição da prova que deveria acontecer no mês de abril, acabou acontecendo em junho, próximo da 2ª Edição do Exame de Suficiência, dificultando para a Banca Examinadora da Análise de Recursos por conta do espaço de tempo não favorável para atender mais 2.000 mil candidatos que entraram com recursos em todo Brasil, tendo em média que por candidato foram solicitadas 4 questões para Analise, Sendo que houve Unanimidade em identificar “ERROS MATERIAIS”, dupla interpretação, induzindo os candidatos ao erro, também houve questões com enunciados incompletos que não foram anuladas.
Todavia é notório que não foi possível atender recursos de todos candidatos, Exame que configurou o maior número de reprovados, o maior índice de toda história em sua aplicação, é extremamente nítido que mais candidatos teriam oportunidade legal de sua aprovação, por isso estamos nos manifestando para que haja análise de nossa solicitação, já que houve a publicação em 11/07/2018 DECISÃO DE RECURSOS - GABARITO PRELIMINAR, conforme Edital 2018.1 ITEM 10.16 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, "exceto em casos de erros materiais", havendo manifestação posterior da Banca Examinadora, solicitamos respeitosamente a manifestação da Douta Banca Examinadora.
Dessa forma, estamos demonstrando a insatisfação com a CONSULPLAN e o CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, pois não estamos vendo apoio à classe, apoio este que deveria vir primeiramente da parte dessas instituições. Até quando iremos ter que ver esses equívocos cometidos, solicitar recursos e não ter respostas digna, isso é um absurdo! Só precisam mostrar humildade de reconhecer seus erros nas questões mencionadas, praticar a justiça e não a injustiça como estamos observando nesse exame 2018.1.
Pedimos que sejam feitas novas avaliações das questões citadas e aguardamos que seja divulgado novo gabarito com as devidas anulações, pois sabendo dos nossos direitos de acordo com a Constituição Federal.
Podemos resolver de forma pacífica ou buscar ajuda na justiça.
Aguardamos uma nova avaliação das questões citadas e uma nova divulgação do gabarito com as devidas anulações.
Atenciosamente,
Caciano de Araújo Ferraz e
Candidatos do Exame de Suficiência CFC 2018.1