Direito a Reabilitação Integral da Fissura Labiopalatina e Outras Deformidades Craniofaciais no Sistema de Saúde Público de Fortaleza e Ceará
Para: À Câmara de Vereadores da Cidade de Fortaleza, Assembleia Legislativa, Prefeito José Sarto e Governador Elmano Freitas.
Prezados representantes, por meio deste documento, solicitamos a inclusão das Cids Q35 (Fenda Palatina), Q36 (Fenda Labial) e Q37 (Fenda Labial, com fenda palatina) nas Políticas Públicas do Sistema de Saúde da Cidade de Fortaleza e dos Municípios do Ceará, coordenadas pela Sesa e SMS.
Fundamentamos essa solicitação devido ao elevado número de crianças e adultos que necessitam de tratamento médico de longo prazo, envolvendo diversos especialistas. Atualmente, o único centro credenciado pelo SUS, o Hospital Infantil Albert Sabin, não consegue atender completamente todas as etapas do tratamento para indivíduos com fissura labiopalatina.
A demanda por cirurgias desses pacientes aumenta diariamente, e muitos que conseguem a cirurgia não têm acesso ao tratamento pós-cirúrgico, incluindo acompanhamento com fonoaudiólogos e outros especialistas para reabilitação integral. A ausência da terceira etapa cirúrgica, o Enxerto Ósseo Alveolar, é preocupante, deixando pacientes sem opções após atingirem a idade de 18 anos.
A cada mês, nascem mais de 20 pacientes com fissura no Ceará, um número alarmante quando não há uma linha de cuidado eficiente e políticas públicas adequadas para os residentes de Fortaleza e do Ceará. Estima-se que mais de 15 mil pessoas no Ceará tenham nascido com fissura, mas pouquíssimas conseguem concluir o tratamento.
Historicamente, o Ceará dependeu da caridade de ONGs internacionais para mutirões, evidenciando a falta de reconhecimento pelo Estado desses indivíduos com deformidades craniofaciais como cidadãos que precisam ser integralmente cuidados, com responsabilidade pelo SUS.
Embasa-se na legislação vigente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigo 4), que assegura o direito à saúde, independente de motivos financeiros, e na Lei Brasileira de Inclusão, que propugna igualdade de oportunidades para crianças com impedimentos físicos.
Além disso, o Artigo 196 da Constituição Federal reforça a responsabilidade do Estado em garantir o acesso universal e igualitário à saúde.
Observações:
Não podemos descansar diante da violação dos direitos desses seres humanos, a invisibilidade do Poder Público a esses pacientes, tem destruído infância , adolescência e deixado a vida adulta deprimida na vida desses pacientes. O Estado e os municípios do Ceará precisa parar de sequelas essas vidas.