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EXTINÇÃO do Voto de Qualidade na Diretoria Executiva da FUNCEF

Para: Exmo. Sr. Joaquim Lima de Oliveira - Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF

Nós, abaixo-assinados, vimos à presença de Vossa Senhoria apresentar a nossa manifestação e o nosso repúdio quanto à utilização do VOTO DE QUALIDADE (Minerva) pela Diretoria Executiva da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF.

Embora instituído pela Lei Complementar 108/2001 e expressamente válido para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, o Voto de Qualidade foi arbitrariamente inserido no Estatuto da FUNCEF, quando da sua última atualização, dando poderes ao Diretor Presidente, indicado pela Patrocinadora CAIXA, para utilizar o Voto de Qualidade em situações de desempate, as quais deveriam ser do Conselho Deliberativo, em conformidade com a legislação vigente.

Há na espécie patente infringência ao Artigo 11 da Lei Complementar 108/2001, em especial, por não contemplar em nenhum dos seus artigos o uso do Voto de Qualidade à Diretoria Executiva de Entidades de Previdência Complementar, estando, pois caracterizado que a FUNCEF ao incluí-lo no seu Estatuto, feriu de morte a legislação vigente.

A situação deficitária da FUNCEF, nos últimos três anos, é fato consumado, público e notório, posto que já está em processo de equalização no ano de 2015, visando iniciar a cobrança do déficit,aos seus Participantes e Assistidos, prevista para abril /2016.

O acompanhamento dos balancetes publicados no ano de 2015, já permite vislumbrar que os Assistidos e Participantes da FUNCEF poderão ter mais um déficit no decorrer do ano em curso.

O Voto de Qualidade na Diretoria Executiva é, notoriamente, uma gritante distorção presente no Estatuto da FUNCEF, o qual nos preocupa na medida em que não temos conhecimento de como foi utilizado para aprovação de investimentos, que hoje vêm apresentando prejuízos, prejuízos esses que nós, Participantes e Assistidos seremos obrigados a pagar, embora não tenhamos dado causa, fato que está a merecer tempestiva Abertura de Processo de Apuração de Responsabilidade, por parte desse Conselho Deliberativo, inclusive quanto a possíveis interesses na utilização do VOTO DE QUALIDADE, para a aprovação por parte da Diretoria Executiva da FUNCEF.

Tem o presente abaixo assinado força de Notificação Extrajudicial, para produção de provas em juízo ou fora dele, com o nosso PEDIDO de que esse Conselho Deliberativo promova, com tempestividade, alteração no Estatuto da FUNCEF, com a consequente EXTINÇÃO DO VOTO DE QUALIDADE, vez que o escopo do presente visa alcançar a legitimidade necessária, nos termos da legislação vigente, a qual vem sendo frontalmente atingida e consequentemente prejudicando os nossos lídimos direitos.

Nós, empregados, aposentados e pensionistas da CAIXA, Participantes e Assistidos vinculados à FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais, apoiados pela comunidade em geral,

Clamamos por JUSTIÇA!

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EXTINÇÃO do Voto de Qualidade na Diretoria Executiva da FUNCEF, para Exmo. Sr. Joaquim Lima de Oliveira - Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCEF foi criado por: ABEFAP - Associação Beneficente dos Economiários Federais Agencias de Pelotas e região.
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