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Revoga Portaria 160 - Ministério das Cidades

Para: Ministério das Cidades, Prefeitura Municipal de Caçapava

MINHA CASA MINHA VIDA ( MCMV ) MUDANÇA DAS REGRAS

Conforme disposto na Portaria nº160 de 06 de Maio de 2016 do Ministério das Cidades, a partir de 02 de Janeiro de 2017 será permitida somente a concessão de crédito imobiliário na modalidade de imóvel novo, com recursos do FGTS, cujos VENDEDORES sejam Pessoas Jurídicas no ramo de Construção Civil.
A Caixa Econômica Federal de Caçapava, convocou para a manhã desta quinta feira dia 27/10/2016, um grupo de pequenos investidores, informando o teor desta Portaria e que a vista da Minha Casa Minha Vida (MCMV 2017), o financiamento só será liberado a partir de 02 de Janeiro de 2017, na condição do Vendedor ter um CNPJ de atuação no ramo de Construção Civil.
Continua o informativo que, com vistas a assegurar isonomia entre empresas do ramo de construção civil que já operam com a CAIXA, os vendedores PJ em operações individuais de aquisição de imóveis novos deverão comprovar capacidade técnica da construtora.
A comprovação da capacidade técnica será realizada por meio da apresentação dos documentos listados abaixo:
• Registro de Pessoa Jurídica como construtora (CNAE correspondente )
• Registro no CREA local como construtora
• Apresentação de ART de direção técnica da Construtora, que não dispensa a apresentação de ARTs de responsabilidade técnica pelo projeto e execução da obra
• Termo de Concordância com o Código de Práticas CAIXA
• Declaração de atendimento à NBR 15.575
De certa forma, o teor desta Portaria, já era de conhecimento da grande maioria dos pequenos e médios investidores que deverão paulatinamente, caso permaneçam no ramo, se adequarem às novas diretrizes.
A grande surpresa no entanto, ainda estava por vir, quando a CAIXA comunicou aos presentes, que a partir de 02 de janeiro de 2017, também serão exigidas especificações adicionais para imóveis novos financiados em operações individuais, que sejam:
• Via de acesso pavimentada (pavimentação definitiva) e em bom estado de conservação
• Execução de laje para tipologia casa em unidades com menos de 70m2 de área privativa
• Frente mínima do lote ( ou “área privativa” de condomínios de casas de 5,0 m )
• Em loteamentos, matrícula individual correspondente a cada edificação, estando vedada a aceitação de unidades em condomínio duas a duas
• Geminação admissível em apenas uma das laterais da edificação
• No caso de abertura de vão de iluminação e ventilação em paredes perpendiculares à divisa, inclusive à parede de geminação, o vão deverá ter afastamento lateral de 0,75m, exceto quando se tratar de abertura para varanda ou garagem protegida por elemento antidevassa com altura igual ou superior ao pé-direito e, no mínimo, com 1,0m de profundidade
• O limite atual de financiamento do imóvel que é de $190.000, para a Cidade de Caçapava seria reduzido para $135.000. No dia 28.10.16, a CEF nos comunicou oficialmente a alteração do valor para $170.000,00.

A sociedade Caçapavense, vem expressar, endossados pelos abaixo assinados, o seu MANIFESTO de insatisfação, pela mudança promovida pelo Ministério das Cidades, através da Portaria nº 160 de 06 de Maio de 2016 e sobre as medidas internas da CAIXA acima relatadas e comunicadas intempestivamente somente na data de hoje, cujos efeitos irão impactar negativamente na já combalida recessão financeira que estamos vivenciando, porquanto :
• Existem muitos pequenos investidores pessoas físicas no ramo de construção civil, cujas casas foram construídas e estão à venda ou em fase de construção e/ou acabamento as quais não se enquadram as novas normas da Caixa e que batem frontalmente com as normas municipais que autorizam e aprovam a sua implementação
• O prazo de reação é muito pequeno para atender as normas da Caixa, ficando esses pequenos construtores com verdadeiros “micos” e por consequência sofrendo um enorme prejuízo se considerarmos que investiram suas suadas economias acreditando em um segmento que não pudesse ter suas regras modificadas de última hora
• É inconcebível que a CAIXA faça um comunicado mudando as regras às vésperas de final de ano, de forma unilateral, sem que as mudanças das normas não obedeçam a um período de carência e de adaptação por parte dos empreendedores por no mínimo um ano cada um buscando a sua adequação
• A redução do limite do valor do financiamento para a cidade de Caçapava, de $190.000 para $135.000 a partir de 02 de janeiro de 2017, irá inviabilizar por completo todo o processo de construção de casas voltadas para MCMV, com 5,0m de frente, pelos pequenos e médios empreendedores. Ficará comprometida a meta da CAIXA em atingir os seus objetivos de liberação de recursos ao contexto de MCMV 2017
• A cidade de Caçapava está situada entre São José dos Campos e Taubaté, cujo custo de vida não difere em nada das duas grandes cidades, tendo o custo de terrenos com pouco diferencial de preços o que reforça a afirmação de inviabilidade comercial limitando o financiamento a $135.000 . Este limite de valor levará os pequenos empreendedores a cessarem os empreendimentos na área de construção civil por inviabilizar as operações
• Cidadãos que recolhem os seus tributos municipais, não veem contrapartida da Prefeitura em providenciar a pavimentação das ruas dos bairros onde ocorrem a expansão, foco dos empreendedores de MCMV que são vitimados por essa ineficiência da autarquia municipal. Frise-se que há exigência de pavimentação e em bom estado de conservação
• A maioria das casas construídas até o presente momento pelos pequenos empreendedores, são via de regra geminadas e a partir de 02.01.2017, serão admissíveis geminação em apenas uma das laterais da edificação. Quem as construiu na regra autorizada anteriormente, ficará com todo o ônus sem que lhe desse direito a uma reação de resolução, por uma decisão unilateral da CAIXA
• As casas construídas em aceitação de condomínio duas a duas serão vedadas para objetos de financiamento, e, uma vez mais o pequeno empreendedor ficará com o ônus de um imóvel sem que lhe desse direito a uma reação de resolução por uma decisão intempestiva da CAIXA
• Há que se evidenciar as consequências em sucessão que estas novas Normas e medidas da Caixa irão desencadear, a saber suscintamente:
01 – Quebra de uma cadeia de pequenos construtores e empreendedores geradores de empregos num dos poucos segmentos que continuam parcialmente ativos na nossa pobre economia
02 – Desemprego em massa de pedreiros e ajudantes autônomos, prejudicando muitas famílias pois estarão impossibilitados de migrar para outros segmentos já que a economia se encontra estagnada com nível de desemprego jamais visto em nosso mercado. Na verdade se somarão aos 12 milhões de desempregados por ineficiência da máquina federal
03 – Dificuldades financeiras de pequenos depósitos de materiais de construção e de pinturas em geral que estarão se descapitalizando por diminuir drasticamente a saída de insumos
04 – Falência de gesseiros, serralheiros, vidraceiros, pintores, etc, mão de obra esta que engrossarão o número de desempregados
05 – Dificuldades para o setor de corretores de imóveis e imobiliárias já que o setor relacionado a MCMV geram divisas com corretagens
06 – Insatisfação dos compradores de imóveis que terão que se sujeitar em casas oferecidas pelos grandes conglomerados de construtoras com padrão de qualidade duvidosa e muitas vezes longe dos bairros já adensados e estruturados
07 – Perda total da mão de obra local, considerando que os grandes conglomerados possuem sua própria estrutura de pessoal, a qual é deslocada de cidade em cidade. Há que se considerar que as grandes construtoras entram em um empreendimento adquirindo materiais diretamente da indústria prejudicando o pequeno comerciante local
08 – As grandes construtoras também dispõem de estrutura comercial própria, prejudicando os pequenos corretores locais
09 – É importante termos em mente que neste momento de crise inviabilizar mais esse mecanismo de geração de renda para a cadeia local da construção civil, o governo e a CAIXA estarão dando mais um tiro no pé, sem contar o estoque de casas existentes que se até o fim do ano não for negociada, criará um problema sério para o pequeno construtor que ficará com seu imóvel encalhado e não investirá em novos pequenos empreendimentos, cessando um ciclo de ciranda financeira prejudicando outras áreas do comércio local indiretamente ligadas ao fluxo de consumo
10 – Por fim seria de vital importância, a intervenção e sensibilização das autoridades competentes, no sentido de suspender temporariamente as novas medidas e normas da CAIXA, promovendo a carência por um mínimo de 01 ano para que os pequenos empreendedores possam se adequar paulatinamente às regras estabelecidas concluindo suas obras em andamento e realizando as vendas das unidades em disposição para que não fiquem com um prejuízo irreparável fruto de decisões da CAIXA e sem tempo de reação de uma resolução
11- Não podemos nos esquecer dos prejuízos do município na arrecadação de tributos decorrentes pela estagnação provocada em cadeia pelas medidas e normas ora contestadas




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