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Abaixo-assinado Petição para a criação da Tribuna Livre na Câmara Municipal de Barretos - SP

Para: Eleitores barretenses

Nós, abaixo assinados, solicitamos a criação de projeto de lei que visa a implantação do espaço TRIBUNA DO POVO com intuito de estimular a participação popular direta na casa de leis da cidade de Barretos/SP seguindo os moldes de inúmeras câmaras municipais de nosso país.

O exemplo abaixo poderá ser utilizado para a regulamentação deste espaço.

Normas para o uso da TRIBUNA DO POVO.
Art. 1º - A Tribuna da Câmara Municipal poderá ser utilizada por pessoas do povo, representantes credenciados de partidos políticos, de entidades ou movimentos devidamente registrados, observados os requisitos e condições estabelecidas nas disposições seguintes:
I – Fica criada na Câmara Municipal, a Tribuna do Povo, logo após a Ordem do Dia, com duração, máxima de 30 (trinta) minutos;
II – A Tribuna do Povo só poderá funcionar nos dias em que ocorrer reuniões ordinárias;
III – A inscrição dos interessados será feita em livro próprio, com antecedência mínima de 48 horas, observado o horário de funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal;
IV – No ato da inscrição, o interessado deverá mencionar, obrigatoriamente, o assunto a ser debatido;
V – Caberá ao Presidente proceder a distribuição, a cada Vereador, da relação dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da matéria a ser discutida, com antecedência mínima de 24 horas;
VI – O orador deverá usar a Tribuna somente para abordar o assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatório a interferência da Mesa Diretora, ao caso de desvio do assunto registrado;
VII – O orador, decentemente trajado e sem indício de anormalidade, deverá usar linguagem compatível com a Câmara Municipal e sob a direção da Presidência da Mesa;
VIII – É de 30 (trinta) minutos improrrogáveis, desde então que não haja outro inscrito, ou havendo, com a anuência deste, o tempo de que dispõe o orador para uso da palavra, permitindo-se neste prazo, a intervenção da Mesa ou de qualquer dos Vereadores, para indagações ou respostas às questões em pauta;
IX – Serão aceitos 2 (dois) oradores, por vez, obedecida rigorosamente, a ordem de inscrição;
X O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna do Povo, após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação;
XI – O orador responderá, em todas as instâncias, pelos conceitos que emitir na Tribuna do Povo;
XII – O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus membros, e perderá o direito de voltar à Tribuna do Povo, no caso de descumprimento deste dispositivo;
XIII – O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna, quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente ao Município;
XIV – Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, a ser mediante nova inscrição, de acordo com o disposto no inciso X deste parágrafo;
XV – A exposição do orador deverá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente;
XVI – Poderá fazer uso da palavra 1 (um) Vereador de cada partido, após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de 5 (cinco) minutos improrrogáveis.




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