Abaixo-assinado Abrigo para os animais de rua de Pirenópolis - GO
Para: Senhor Prefeito de Pirenópolis - GO
Prezado Senhor Prefeito de Pirenópolis, GO.
Nós, abaixo assinados, vimos por meio deste, solicitar que sejam tomadas medidas com relação a maus tratos aos animais de Pirenópolis, conforme especificado no decreto Nº 24645 de 07/1934 e conforme a Lei Federal de crimes ambientais 9605/98 de 12 de fevereiro de 1998, artigo 32.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Os maus tratos identificados são especificados com as características a seguir:
Abandono de animais nas ruas, maus tratos aos animais por parte da população, funcionários públicos não qualificados e policiais, como: espancamento, ferimentos a faca, tiros, queimaduras com água quente, etc. Recolhimento de animais soltos nas ruas por parte do poder público de maneira indiscriminada entre doentes e sadios e, em muitos casos, execução feita por pessoas sem a competência profissional e respeito exigidos. Muitos animais executados são jogados no lixão da cidade a céu aberto e, em alguns casos, ainda vivos.
Solicitamos que seja providenciado um local adequado para acolher estes animais para tratamento, esterilização e encaminhamento para adoção.
A EVOLUÇÃO DE UM POVO PODE SER MEDIDA PELA FORMA COMO TRATAM OS ANIMAIS. (GANDHI)