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Abaixo-assinado MOVIMENTO CONTRA O ACE, A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS E A FAVOR DE UMA DIGNIDADE DO TRABALHO E DA MANUTENÇÃO DA CLT E LEIS ATINENTES

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais do Trabalho;

MOVIMENTO CONTRA O ACE - CONTRA A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS.
VAMOS VALORIZAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O TRABALHO!!!

É provável que chegue ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria o ACE (Acordo Coletivo com propósito Específico - http://www.smabc.org.br/ace/), cuja autoria do texto é do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, braço da CUT e berço político de Lula.

Ocorre que tal projeto vem, ao fim e ao cabo, PREJUDICAR OS DIREITOS TRABALHISTAS, conquistados durante dezenas de anos e que têm sido alvo de flexibilização e desregulamentação.

Nesse ínterim, muito embora a autoria do texto seja do próprio Sindicato obreiro, há que se ressaltar que os interesses da classe podem ser outros e que o ACE não se restringirá apenas ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

É sabido que os Sindicatos brasileiros não possuem a força que deveriam ter. Alguns, em certos casos, não conseguem negociações satisfatórias ou, simplesmente, se submetem ao poder do Sindicato dos Empregadores. Isto acontece em todo o nosso Brasil e também no mundo.

Logo, fazendo uma análise do ACE, devemos ver tal projeto com um OLHAR MAIS PRECAVIDO do que seria o objetivo-fim deste, visto que facilmente se percebe a possibilidade de uma FLEXIBILIZAÇÃO TÃO GRANDE QUE OS DIREITOS TRABALHISTAS ESTARIAM POSTOS À VONTADE DAS PARTES, DESIGUAIS, fazendo com que os empregados se submetam às imposições empresariais, na maioria dos casos, senão quase que sua totalidade.

Não haverá VONTADE DAS PARTES, pois diante do capitalismo selvagem, da imposição do lucro, do menor custo à empresa e do desemprego, a VONTADE DAS PARTES se resume à VONTADE DO EMPREGADOR, posto que o EMPREGADO é o hipossuficente e essa HIPOSSUFICIÊNCIA é, via reflexa, DO SINDICATO OBREIRO, a história e a contemporaneidade revelam isso.

Ressaltamos os seguintes artigos do projeto, que, sobremaneira, irão prejudicar TODOS os direitos trabalhistas, visto que, praticamente, DESCONSIDERAM AS NORMAS CELETISTAS.


Art. 2° (...) III- condições específicas de trabalho, aquelas que, em decorrência de especificidades da empresa e da vontade dos trabalhadores, justificam adequações nas relações individuais e coletivas de trabalho e na aplicação da legislação trabalhista, observado o art. 7º da Constituição;

Art. 6º As partes signatárias do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico deverão consignar no instrumento normativo as razões que justificam a adequação nas relações individuais e coletivas de trabalho e na aplicação da legislação trabalhista

Art. 14 A vigência do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico será de até 3 (três anos), podendo as cláusulas em vigor há mais de 4 (quatro anos) serem renovadas por prazo indeterminado, conforme a vontade das partes.

Art. 16 Aplicam-se aos Acordos Coletivos de Trabalho com Propósito Específico os dispositivos do Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, quando não incompatíveis com esta Lei.


Certos da compreensão e análise minuciosa e precavida a respeito de tal projeto, firmamos nosso apoio à reprovação do mesmo no Congresso Nacional e contamos com a colaboração e ratificação de todos os brasileiros para que possamos demonstrar aos Parlamentares que tal projeto não pode prosperar.
--
Att.;




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