Petição: Passe Livre Estudantil
Para: Estado do Amapa
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Dispõe sobre a obrigatoriedade de gratuidade nos transportes coletivos urbanos municipais e intermunicipais no território do estado do Amapá para alunos do ensino Fundamental, Médio e Superior da rede Pública Municipal, Estadual e Federal e bolsistas dos programas educacionais do Governo.
Art. 1 º - Aos alunos de ensino fundamental, médio e superior uniformizados da rede pública municipal, estadual e federal, e da rede particular de ensino que seja bolsista de programas de incentivo a educação, é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos urbanos intermunicipais no território do Estado do Amapá.
§ 1º - A gratuidade definida neste artigo se aplica Exclusivamente ao período escolar e nos dias de aula.
Art. 2 º - Para efeito desta Lei, considera-se transportes coletivos urbanos intermunicipais: trens, metrô, barcas, balsas e ônibus de linhas Municipais e intermunicipais da categoria AS de acordo com o Departamento Estadual de Transito do Amapá - DETRAN, ou seja tipo urbano, com duas portas e roleta.
§ 1º - A gratuidade definida neste artigo é valida exclusivamente para percursos de até 70 (setenta) Km.
Art. 3 º - O não atendimento ao previsto nesta Lei obriga o infrator ao pagamento de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) vezes o valor da passagem.
Parágrafo único - A multa será cobrada após processo administrativo, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Art. 4º - O texto desta Lei será afixado, na sua integra, na entrada dos meios de transportes citados no artigo 2º e tambem no portaria do DETRAN - AP e Departamentos que atuem diretamente ou indiretamente com transporte público.
Gabriel Almeida