Por isonomia na assistência à saúde no TRT-2
Para: À Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Desembargadora Beatriz de Lima Pereira e ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Ministro Lelio Bentes Corrêa
Considerando que o TRT da 2ª Região aprovou critério de subsídio e auxílio-saúde exclusivamente para os magistrados, e está excluindo os servidores, havendo ainda notícia de situação semelhante em outros Regionais;
Considerando que ainda não foi apreciado pedido de isonomia feito pelo Sintrajud (com a ressalva de que não haja redução de benefício atualmente recebido pelos servidores em qualquer hipótese), e que há notícia de que o CSJT discute uma regulamentação para uniformizar os critérios na Justiça do Trabalho;
Considerando que o orçamento vigente ao longo dos anos para assistência médica é fixado em valores per capita sem distinção entre magistrados e servidores, e que a dotação/rubrica é única para todos;
Considerando que, sob qualquer prisma, mostra-se imoral, injustificável e inaceitável que os servidores (que já têm remunerações menores) recebam auxílio menor; ou, em outras palavras, que a saúde de servidor não vale menos que a de magistrado;
E considerando, por fim, a necessidade de mais recursos para fazer frente aos elevados custos da saúde suplementar, notadamente na abrangência da 2ª Região, e frente à elevação de preço desproporcional resultante do novo plano contratado mediante licitação;
As servidoras e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que subscrevem, reivindicam a Vossas Excelências, em caráter de urgência:
- solução que assegure isonomia de benefício em relação aos magistrados, com nivelamento por cima e diferenças decorrentes, sem que haja distinção que penalize os servidores;
- a destinação de mais recursos orçamentários para assistência á saúde suplementar, neste e nos próximos exercícios.
Respeitosamente,