ALTERAÇÃO DO ARTIGO 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Para: Congresso Nacional
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê multa de até R$ 3.000,00 três mil reais para quem transitar nas rodovias federais, sem autorização prévia, em grupo de ciclistas e motociclistas!
"De acordo com o artigo 174 do CTB, e conforme fatos acontecidos no Rio de Janeiro, Ceará entre outros pequenos grupos motociclistas e Ciclistas podem ser identificados como participantes de um evento pelos agentes de trânsito, sendo necessário autorização prévia para circular em rodovias em grupos, como a lei não especifica quantidades mínimas ou máximas fica por conta do agente de trânsito definir o que é ou não um evento. Sabemos que vários moto clubes, motociclistas e ciclistas fazem viagens em grupos pelo Brasil rodando centenas de milhares de quilômetros, desta forma fica inviável que todos os grupos tenham ESCOLTA POLICIAL e todos os aparatos como determina a Lei, impedindo assim o cumprimento da mesma e tirando o direito dos usuários realizarem suas viagens em grupos, prática comum nestes dois seguimentos da sociedade"