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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição Multas GFIP, para Profissionais e organizações contábeis

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ROSELI P. Estou de acordo com td que esta escrito e tem mais acho que os deputados e senadores precisavam rever a situacao quanto aos debitos no simples nacional pois nossa carga tributaria é a maior que existe, uma parcela de 300,00 ou 500,00 por cada inscricao e um valor muito alto enquanto quem nao esta no simples tem certa regalias por exemplo pagamento no valor de 100,00 mais a selic se fosse feito com as empresas do simples muitos iam aderir e os cofres publicos ia agradecer e um detalhe unificar td em uma inscricao so.Pode ter certeza que tds ia lucrar nao e desanquadrando as empresas que via resolver os problemas do mais pelo contrario vai haver mais desemprego e o deficit vai aumentar muito.
PAULO T. Há muito tempo que as multas fiscais por atos acessórios deixou de cumprir sua função administrativa. Atualmente reveste do mais descarado e injusto confisco. O governo é o pior tipo de credor; inferniza a vida dos seus devedores ( contribuintes ) e castiga impiedosamente aqueles que poderiam ser seus maiores e leais parceiros ( contadores ).
ALOIZIO D. è um absurdo a micros e a médias pequenas empresas , não suportam , ainda mais com esta crise de mercado. o governo continua pensando em só arrecada, mais esquece que são esta empreesas que seguram a ponta na hora da crise
Angela S. Sou contra a cobrança das multas
Wagner F. Acredito que devemos "abolir" àquele pensamento de que o brasileiro só cumpri a Lei se tiver que desembolsar "multas / encargos"...
ALYSSON O. "É dever de todo cidadão e profissional lutar por seus direitos e melhores condições para dessa forma contribuir para um Brasil forte"
Maurício C. Apesar de estar disposta em Lei, não justo que só agora a RFB resolve aplicar estas multas sem nenhuma comunicação prévia. Por diversas vezes já presenciei os próprios Auditores da Receita Previdenciária mandar que o contribuinte, excluisse SEFIP e Reenviasse para regularizar situação previdenciária com erros de recolhimentos.
ONIVALDO G. gfip sem movimento, não deve ser objeto de multa o atraso pela entrega
LUCIANA P. Tenho observado que a Receita Federal trabalhar para penalizar os contribuintes e os empresários.
ALFREDO C. concordo e subscrevo o teor do presente
JOSE P. Acho que o Governo Federal representado pela Receita Federal, usa ainda o autoritarismo para prejudicar de forma de forma grotesca e sem sensibilidade.
EDITE A. A classe contábil tem papel fundamental na Arrecadação de Tributos, tem se esforçado ao máximo para seguir a legislação vigente que muda constantemente. Não é possível que a aplicação de uma lei venha a retroagir em caráter meramente punitivo, e que venha a trazer multas impossível de se absorver enquanto profissionais. Trabalho a trinta anos nesta área e nunca imaginei que pudesse terminar uma carreira desta forma.
JOSE L. NÃO ACHO JUSTA APLICAR ESTA MULTA, POIS EM MUITAS SITUAÇÕES SÃO OCASIONADOS POR FALTA DO PROPRIO SISTEMA, COMO POR EXEMPLO A DIFICULDADE DE SE CONSEGUIR O NUMERO DO PIS DE UM FUNCIONÁRIO, E MUITOS OUTROS MOTIVOS QUE SE FOSSEM INUMERA-LOS NÃO HAVERIA ESPAÇO SUFICIENTE.
Jacyr M. gostaria que a DCTF também fosse incluida.
Osmarina p. Simplesmente um absurdo, multas altíssimas
Israel M. Essa multa é uma vergonha para a classe contábil assimir
Dinoã S. Acho pertinente o pleito.
CÉSAR S. O profissional ou empresário contabil é penalizado por descaso dos Órgãos Tributantes em retardar a analise da vida do contribuinte para o final do prazo prescricional/decadencial. Com este procedimento quando válida o processo as sanções ao empresário ou contabilistas e volumosa e de difícil resolução. Se temos um prazo para as obrigações acessorias, como executante das informações os Entes Fiscais teriam obrigação de sinalizar que a situação está regular. Isto não é tirar o prazo de fiscalização.
JOSÉ R. Imprescindível para os contribuintes e nada soma para o governo.
Maria H. Essas multas são abusivas

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