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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição Multas GFIP, para Profissionais e organizações contábeis

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JOSENILDES S. APOIADO TOTALMENTE, HÁ TANTAS LEIS QUE NÃO SÃO CUMPRIDAS. PODERIAM ENVIAR AVISOS, DANDO PRAZO PARA O ENVIO ANTES DA PENALIDADE.
GRUPO M. em minha visão específica eu Reinaldo Ferreira de Araujo, técnico contábi, CRC-BA Nº 7.605/O-0, acho desnecessário a aplicação dessa multa, pois irá cada vez mais aumentar a carga tributária na maior parte da pequenas empresas. Peço aos ilustres julgadores pelo "Cancelamento" dessa multa em nome de "Plena Justiça" por ter acontecido esse entrave no envio do prazo desse arquivo da SEFIP. Tenho certeza que vocês irão senssibilizar-se por esse pedido de bom senso e boa fé. Grato, Reinaldo Ferreira de Araujo
Mizael V. Necessitamos demais desta providencia.
GEORGE A. VAMOS DESBUROCRATIZAR E UNIFICAR AS DECLARAÇÕES
MARCOS T. muitas vezes a CEF SOLICITA O ENVIO da GFIP para liberação da CND, por isso em muitos casos temos que apresentar a GFIP fora do prazo, já aconteceu da empresa abrir em 04/2013 e a CAIXA solicitar entrega desde 01/2013, resumindo precisamos de ajuda
IVAN S. vamos conseguir
Julio N. Excelente iniciativa...È para isso que a nossa entidade deve ser coesa e forte.
Ricardo K. sou a favor.
DANIEL S. Solidarizo-me com toda a classe em busco desta conquista.
marlene a. apoio plenamente a petição
Patrik P. A favor
VILMA C. Isto que uma forma de deixar os escritorios de contabilidade refem de um sistema que só funciona para o mensaleiros e petroleiros.
Adriano J. A insensatez do estado em tributar é imensa e muitas vezes a multa pela obrigação acessória e infinitamente superior a própria obrigação principal (pagar o tributo). A arrecadação com as multas aviltantes se somam ao já tão difamado "imposto mais alto do mundo". Seria mais sensato intimar ao contribuinte que apresente a obrigação acessória. Muito mais inteligente e produtivo. Função do estado, cobrar e multar. Obrigação do contribuinte? Pagar e pagar e pagar.
ANTONIO J. SOU A FAVOR DA EXTINÇAO DA TAL MULTA
Fred S. Multas de SEFIP são totalmente inconstitucionais, conforme prevê o artigo 138 do CTN
TEREZINHA Z. ATUALMENTE ESTAMOS TRABALHADO MUITO P/ ATENDER AO FISCO E SOMOS PRESSIONADOS COM O ENFOQUE DE PAGAMENTO DE MULTAS
BEATRIZ C. acho que temos uma carga tributaria muito grande já , e a entrega em atraso acontece as vezes não proposital
Maycon C. Essa multa é algo arbitrário do poder público
fernando a. As multas devem ser desconsideradas quando houver o princípio da espontaneidade.
ANTONIO A. A PRESSÃO GOVERNAMENTAL NÃO ESTÁ DEIXANDO TEMPO SUFICIENTE AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

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