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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Alteração do dispositivo constitucional que impede a acumulação de dois cargos de natureza técnico-pedagógica na área do magistério, para Pedagogos, Supervisores Educacionais, Orientadores Educacionais, Orientadores Pedagógicos e Administradores Educacionais

Nome Comentário
Walquíria C. Eu sou plenamente a favor do abaixo assinado.
Michele P. Eu concordo.
Auverlane . Precisamos ter voz, precisamos ser ouvidos somos cidadão brasileiro e temos direitos e obrigações.
Felippe J. Avante Pedagogia! Concordo plenamente.
CLÁUDIA . Concordo plenamente.
Miria . Eu concordo.
Rosane S. Igualdade para todos
Alana L. Eu concordo.
BIANCA F. Pedagogo é um cargo do magistério. Se há compatibilidade de horário devesse poder acumular acumular.
Isamar C. Concordo plenamente! Exercemos a função de educadores, acompanhando o desempenho dos educandos por meio do trabalho desenvolvido pelos professores, no qual planejamos, replanejamos, enfim, buscamos recursos e estratégias que auxiliem na consolidação da aprendizagem... Logo, antes de ser Supervisor Escolar, somos professores! Temos direitos que necessitam ser respeitados!!!
LISANDRA F. Um cargo com carga horária compatível, que atua na maioria das vezes dentro de uma Unidade Escolar interagindo com alunos e professores ambos nas suas especificidades... Não vejo o motivo da não acumulação desse cargo!! Assistente Social pode acumular, médico pode acumular... Somente os Pedagogos AINDA não podem...
Janaina S. Sou Supervisora Escolar e Orientadora Educacional do município de Cabo Frio. Em nenhum edital, lei orgânica ou qualquer outro documento norteador das funções há o impedimento de acumular dois cargos técnicos no magistério. O impedimento da aposentadoria em ambos os cargos é um contra-senso e uma retirada de direitos adquiridos.
Glaucia A. O pedagogo antes de tudo, e um professor. Por que a preocupacao em nao permitir que este posaa acumular funcoes se existem cargos como vereador, deputado estadual e federal, senadores, que nao requerem formacao, carga horaria e salarios sao exorbitantes, alem de poderem pleitear aposentadoria com tempo de servico, muito inferior ao de um educador.
Diogo o. A medida ira menosprezar e desestimular a carreira de pedagogia nao e justo porque o pedagogo tambem e um professor
Lenilda A. Jamais tirar os direitos dos trabalhadores da educação e de tudo que nós produzimos para o engrandecimento desse país chamado BRASIL.
Jocilandia S. .
Marilu N. Concordo.
Raphaela S. Antes de sermos técnicos , somos docentes. Nossa função é pedagógica dentro da UE, acompanhando todo processo educativo no que diz respeito ao planejamento, ações diretas aos alunos e ao processo de ensino aprendizagem . Estudamos, pesquisamos , fizemos concurso público e respeitamos um edital . Logo, torna-se totalmente injusta essa decisão da impossibilidade de acumulo de função!
Luciana G. Concordo com a alteração.
Nancy L. Todo profissional tem que ser respeitado não só pela sua formação , mas como um agente de transformação de caráter do aluno.

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