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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Prova da 2ª Fase de Direito Constitucional do XIX EOAB - Espelho de Correção de Mandado de Injunção Coletivo juntamente com de ADO , para Fundação Getúlio Vargas e Conselho Federal da OAB

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Fábio L. Dado o caráter abrangente do enunciado, a peça prático-profissional do XIX Exame de Ordem deu margem à propositura das duas medidas (ADO e MIC). Portanto, nada mais justo que a aceitação de ambas no gabarito definitivo. Ademais, a teoria concretista geral, hoje prevalecente no STF, confere eficácia "erga omnes" e dimensão objetiva as decisões em mandado de injunção Coletivo. Se a banca for justa e razoável como esperamos que seja, sobretudo em termos de regularidade ao procedimento já adotado em situação semelhante em exame anterior, as duas peças devem ser aceitas.
Canaã b. Gostei,
Antônio . Melhor dizer logo qual peça deve ser feita.
Erica s. Ambigüidade fgv
Ivanilma . Creio que os estudantes que se submeteram à tal prova, sem dúvida estão bem capacitados a discernir no caso concreto, principalmente por entrever os inúmeros pontos de vista que pode subsidiar o maneja da peça adequada no caso concreto. Tenho certeza que quem optou por uma ou outra peça está muito preparado pra discutir as razões de uma é de outra para o alcance do resultado pretendido. Boa sorte a todos.
Liesse . Estou de acordo em assinar
Nathalia . Receba por favor as duas respostas consideráveis do exame de direito constitucional do XIX exame de ordem FGV
Palloma O. Foco!
Palloma O. Foco!
Palloma O. Vamos conseguir!!!!
Maria . Basta tem que haver mudanças!
Marisilda S. Peço a revisão
José s. Vámos olhar o lado dos alunos né
Claudnei R. Aceite as duas peças....
Alaide . Nada mais justo que a banca e a própria OAB aceitem esse pedido de MI para os alunos que prestaram tal prova, considerando a dubiedade na formulação da questão.
Evandra . .
José S. Concordo ser cabível MI
islovenia a. SIM!
Alex . É isso mesmo.
Breno K. O XIX Exame de Ordem não foi objetivo na questão que se discute, haja vista que duas ações seriam cabíveis: Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

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