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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Revoga Portaria 160 - Ministério das Cidades, para Ministério das Cidades, Prefeitura Municipal de Caçapava

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Andre G. Temos que fazer a caixa voltar atras e nos dar ao menos o ano de 2017 para nos adequarmos as normas, diga-se de passagem, um verdadeiro tiro no pé!
warley e. Não podemos eliminar pequenos investidores locais que aquecem a economia local em locais carentes. Os pequenos construtores trazem muitos benefícios a iniciativa publica com geração de impostos a curto e longo prazo e a iniciativa privada movimentando a economia local.
ALBERTO E. Saudações, somos construtores na região metropolitana de BH. como bem disse nossos companheiros nesta petição "revoga portaria 160" também estamos preocupados face aos empreendimentos em andamento. Espero que está decisão unilateral do ministério das cidades, juntamente com a CEF, seja revogada de fato para não perderem a credibilidade junto aos empreendedores haja vistas a suspeita de protecionismo de mercado. Este absurdo fere inclusive princípios como o da impessoalidade, legalidade e vai de encontro ao conceito de empresário no novo código civil. Concordo em partes quando exige a pessoa jurídica pois ela foi instituída para proteger o empreendedor quanto ao risco do negócio. Entretanto, as exigências construtivas são absurdas e levantam as suspeitas supra. Texto de opinião.
Adriano P. Por um período maior na adequação à novas regras

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