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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Data 26/09/2005 –“ Consta - DISSÍDIO COLETIVO DE 2003 (PROCESSO TST-RODC-20263/2003-003-000-02-00.5 / ACÓRDÃO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA - 05/08/05), para Excelentíssimo senhor Governador de Estado de São Paulo Dr. Geraldo Alckmin

Nome Comentário
João B. Nesse sentido, a Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seu art. 2º, II, prevê que: "O inquérito cívil poderá ser instaurado em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização".

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