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Abaixo-assinado pela manutenção do tombamento do Cinema Icarai e sua reabertura para fins de cultura e entretenimento.

Para: Aos Excelentíssimos Senhores Governador do Estado do Rio de Janeiro, Prefeito do Município de Niterói, Deputados Estaduais da Cidade do Rio de Janeiro, Vereadores do Município de Niterói, Secretaria de Estado de Cultura, Instituto Estadual de Patrimônio Cultural, Secretaria Municipal de Cultura de Niterói e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Aos Excelentíssimos Senhores
Governador do Estado do Rio de Janeiro
Prefeito do Município de Niterói
Deputados Estaduais da cidade do Rio de Janeiro
Vereadores do Município de Niterói
Secretaria de Estado de Cultura
Instituto Estadual de Patrimônio Cultural
Secretaria Municipal de Cultura de Niterói
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

Considerando que:

- a Constituição da República, no parágrafo primeiro do artigo 216, assegura que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação;

- a proteção de documentos, de obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma do artigo 23, II da Constituição da República e dos artigos 73, III da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- o artigo 1.228 §1o, do Código Civil de 2002 prevê que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas;

- a Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê, no artigo 324, que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação;

- o Plano Diretor de nosso Município, no parágrafo único do artigo 1º, classifica como função social da cidade o direito, entre outros, de todo o cidadão ter acesso à preservação, proteção e recuperação dos patrimônios ambiental, arquitetônico e cultural da cidade;

- na forma do artigo 3º do referido diploma legal é objetivo do Plano Diretor valorizar o patrimônio cultural, reforçando o sentimento de cidadania e proporcionando o reencontro do habitante com sua cidade;

- na forma do artigo 5º do Plano Diretor, o exercício do direito de propriedade dos bens imóveis atenderá a sua função social quando condicionado às funções sociais da cidade, subordinando-se os direitos decorrentes da propriedade individual aos interesses da coletividade;

- o tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano e o referendo popular e o plebiscito são instrumentos implementadores do Plano Diretor, com o objetivo de fazer cumprir a função social da propriedade urbana (artigo 8º, III, “d” e “s”);

- o Plano Diretor de Niterói prevê no artigo 48, a possibilidade de tombamento visando a preservação de bens naturais e construídos, com o objetivo de incorporar ao processo permanente de planejamento urbano e ambiental o pressuposto básico de respeito à memória construída e à identidade cultural da cidade e de suas comunidades;

- o artigo 311 da Lei Orgânica do Município prevê a possibilidade de tombamento de imóvel, pelo Poder Público, para assegurar as funções sociais da Cidade e da propriedade;

- o imóvel foi tombado pela Lei Municipal 1.838/01 em 04 de junho de 2001, garantindo a preservação do imóvel, a área de entorno imediato e a permanência de seu uso como cinema, sendo definida como área de entorno para proteção o terreno onde está localizado a Praça Getúlio Vargas;

- a Lei Municipal 2.381/2006, de 22.08.2006, alterou o tombamento do imóvel de total para parcial para preservação apenas da fachada frontal para permitir a construção em altura, violando a volumetria do imóvel;

- essa lei foi aprovada apesar do veto integral do Poder Executivo (da época) que baseou sua decisão em parecer do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, que se opôs integralmente ao projeto de destombamento;

- o destombamento se deu à revelia das hipóteses legais que prevê que este se dará apenas quando comprovado que resultou de erro de fato quanto à sua causa determinante ou por exigência indeclinável do desenvolvimento econômico-social do Município;

- com o fim de prevenir atuais e futuras infrações aos interesses difusos e coletivos e às normas e princípios constitucionais expressos, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Niterói), recomendou em 2006, que a municipalidade não aprovasse qualquer projeto imobiliário ou pedido que pretendesse promover alterações no prédio e no uso do Cinema, requisitando ainda a imediata e adequada divulgação desta recomendação;

- o Insituto Estadual do Patrimônio Cultural, em 2007, recomendou ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Público Cultura de Niterói que não aprovasse, no imóvel e na vizinhança, a realização de qualquer obra que descaracterize sua integridade ou ambiência;

- o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, na 113ª reunião, havida em 21 de junho de 2007, não deliberou sobre o projeto de edificação residencial em altura sobre o Cinema Icaraí, tendo em vista o processo de tombamento estadual no INEPAC;

- o INEPAC, no processo E-18/1.281/2008 (28/11/2008), tombou de forma integral e provisória o imóvel situado na Av. Jornalista Alberto Torres, 161, denominado de Cinema Icaraí, bem como a Praça Getúlio Vargas, como forma de preservação da ambiência;

- o tombamento provisório tem força de definitivo tendo em vista a notificação ao proprietário, bem como sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 28 de novembro de 2008;

- a história do Cinema Icaraí iniciou-se em 1907 quando o Cinematógrapho Icarahy funcionava ao ar livre na praça Getúlio Vargas, Icaraí;

- o atual prédio do Cinema Icaraí, localizado na Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, 161 (antiga Praia de Icaraí) foi construído entre as décadas de 30 e 40 para dar continuidade às atividades do Cinematógrapho Icarahy;

- a referida construção se deu no estilo Art Déco representativo de um conjunto de construções que retratam a época;

- hoje o Cinema Icaraí é um marco na memória do niteroiense, sendo também o último exemplar de cinema de rua da Cidade;

- há necessidade de se reconhecer a importância da preservação do Cinema Icaraí como documento de uma época marcante no desenvolvimento urbano do bairro de Icaraí e de mantê-lo a serviço da cultura da cidade;

- Icaraí, o bairro mais populoso da cidade de Niterói não conta hoje com nenhum cinema em funcionamento;

- reintegrar o Cinema Icaraí ao patrimônio da Cidade de Niterói é medida de urgência que ultrapassa o âmbito municipal, justificado, ainda, pelo fato de Niterói ter sido capital do antigo Estado do Rio de Janeiro;

- o ato de tombamento tem por finalidade assegurar à coletividade a preservação do bem que guarda, em si, relevante valor cultural;

- é inegável o reconhecimento da importância da arte e da cultura no desenvolvimento e na formação moral e intelectual do ser humano;

- é possível a realização de reformas para recuperação e adequação do imóvel às demandas atuais, ou seja, às necessidades econôminas e comerciais, sem ferir o tombamento, a exemplo dos anteprojetos apresentados pelo Grupo Severiano Ribeiro em 2005 e aprovados pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Público Cultural desta cidade que, apesar de preverem a criação de três salas menores de projeção, preservam as caraterísticas arquitetônicas essenciais e garantem a identidade da edificação interna e externa;

- o prédio do Cinema Icaraí está ameaçado de deteriorização causado pelo abandono, já tendo sido, inclusive, objeto de intimação do Ministério Público Estadual para que o proprietário apresente projeto que impeça o acesso de moradores de rua à marquise, sob pena de multa diária, o que revela o elevado grau de abandono e ausência de conservação do imóvel;

Nós, abaixo-assinados, solicitamos a MANUTENÇÃO do tombamento estadual (INEPAC E-18/1.281/2008) e a REABERTURA do Cinema Icaraí, localizado na Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, 161 (antiga Praia de Icaraí), com a destinação EXCLUSIVA para fins culturais e de entretenimento.


Niterói, 7 de maio de 2011.

Movimento Cinema Icaraí Já
(Grupo apartidário)




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Abaixo-assinado pela manutenção do tombamento do Cinema Icarai e sua reabertura para fins de cultura e entretenimento., para Aos Excelentíssimos Senhores Governador do Estado do Rio de Janeiro, Prefeito do Município de Niterói, Deputados Estaduais da Cidade do Rio de Janeiro, Vereadores do Município de Niterói, Secretaria de Estado de Cultura, Instituto Estadual de Patrimônio Cultural, Secretaria Municipal de Cultura de Niterói e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi criado por: Movimento Cinema Icaraí Já.
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