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Petição em Defesa da Aposentadoria Especial Sem Idade Mínima e Sem sistema de pontos

Para: Ao Arthur Lira Presidente da Câmara dos Deputados Federais

Ref. Projeto de Lei Complementar 245 aprovado no senado e em discussão na Câmara dos Deputados Federais.

Os profissionais abaixo assinado por meio desta petição vêm com todo respeito expor as razões do pedido e ao final requerer o que segue:

a) A Emenda Constitucional n. 103/19 ao regular a aposentadoria especial inovou criando requisitos de idade mínima:

1) de 55 anos para atividade especial em grau máximo;
2) 58 anos para atividade especial em grau médio;
3) 60 anos para atividade especial grau mínimo. Na regra de transição fixou o sistema de pontos, que
indiretamente demanda idade avançada para contemplar o requisito de 66 pontos, 76 pontos e 86
pontos respectivos.

b) Ao fixar idade mínima a aposentadoria especial ficou totalmente descaracterizada. Esta modalidade de aposentadoria tem em sua natureza o caráter preventivo e indenizatório. O caráter preventivo é no sentido de afastar o trabalhador das condições adversas a tempo de os malefícios à saúde decorrente da exposição acima dos limites de tempo fixado, de 15, 20 e 25 serem irreversíveis. O caráter indenizatório considera a comprovação técnico-cientifica da medicina do trabalho, de que o trabalhador que presta serviço em condições adversas à sua saúde ou com riscos superiores aos normais sofre desgaste acentuado acumulando prejuízos à saúde e/ou, integridade física e psíquica quando completa os 15,20 ou 25 anos de trabalho.

c) O custeio da aposentadoria especial possui fonte específica prevista pela Constituição e disciplinada no § 6º do art. 57 da Lei 8.213/91, que atribui alíquotas acrescidas às contribuições previstas no art. 22, II, da lei 8.212/91, de 12%, 9% e 6% para as faixas de aposentadoria de 15 anos, 20 anos e 25 anos.

d) Ao impor idade mínima, sistema de pontos e vedar a conversão do tempo especial para comum, praticamente o sistema previdenciário condena os trabalhadores expostos a insalubridade/periculosidade a prolongarem a exposição a agentes nocivos. Esta condição com certeza vai resultar no desenvolvimento de moléstias ocupacionais de um enorme contingente de pessoas. Estes trabalhadores não vão conseguir se aposentar pela especial, mas pelo benefício de incapacidade permanente, acometidos que serão pelas moléstias ocupacionais incapacitantes gerando um custo econômico maior ainda aos cofres da Previdência e um problema social terrível para a sociedade de gerações de pessoas doentes.

Diante do exposto, espera-se que os dignos representantes eleitos pelo voto popular, implemente o comando Constitucional de discriminar a aposentadoria especial com sua natureza de prevenção, proteção e indenização do trabalhador, sem idade mínima, sem sistema de pontos e com possibilidade de conversão de tempo especial em comum.
Nestes termos pedem deferimento.




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Petição em Defesa da Aposentadoria Especial Sem Idade Mínima e Sem sistema de pontos, para Ao Arthur Lira Presidente da Câmara dos Deputados Federais foi criado por: Pedrosa Previdência.
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