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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Inconstitucionalidade da M.P. 781, Art. 5°, §1°, Inciso I., para Sociedade em geral; Servidores Públicos Concursados; Judiciário e Legislativo Brasileiro.

Nome Comentário
PM m. Não tinha uma ideia mais original em? Copiar ideias alheias..PM mulambada.
RENAN A. ABSURDO
Marcelo F. Ex militares são paisanos, sem vínculos, responsabilidades, não respondem a um regulamento... Ou seja, sem comprometimento.
Juarez J. ABSURDO!!!!
Francisco A. Sou contra
SAULO B. A FORÇA PERDEU SUA IDENTIDADE NA QUAL O SR CORONEL FERREIRA NOS DOUTRINAVA
Cacilda A. Sou contra
Claudinei D. As policias estaduais e do Distrito Federal, são habilitadas e capacitavas para exercer a segurança pública, através das polícias ostensiva e judiciária, são concursados, essa são suas profissões. O serviço temporário nas forças armadas, não habilita ninguém para ser policial.
Manoel . Um absurdo colocarem ex militares pra exercer uma Polícia armada, tem tantos policiais da ativa que gostaria estar na força nacional.
Hedy S. Não pode passar.... é ilegal e imoral
Osni . Ridículo i
Maria b. Sou contra ... Com certeza... Que permaneçam os que tenho são lá....
Érica B. Não se pode abrir mão dos meios(poucos) queremos ara ter segurança, proteção e ajuda! Precisamos sim de pessoas capacitadas e aptas a contribuir com a população não.
Alberto H. Segurança pública e coisa séria.
Margareth . Acho isso imoral
Verônica O. Total desmoralização da segurança pública
Daniel . INCONSTITUCIONAL.
Marcelo . Tá errado tudo
Hellen X. .
Maria A. Concordo plenamente.

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