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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Prova da 2ª Fase de Direito Constitucional do XIX EOAB - Espelho de Correção de Mandado de Injunção Coletivo juntamente com de ADO , para Fundação Getúlio Vargas e Conselho Federal da OAB

Nome Comentário
Reginaldo M. Nos últimos exames a FGV vem cometendo diversos erros prejudicando diversos alunos, eu mesmo fui vítima dessa instituição sem responsabilidade e respeito com o futuros advogados.
José n. Tem que aceitar esse MI
Silvio T. A peça do MIC tem que ser considera.
Carlos C. Eu também aluno de direito constitucional, eu tive dificuldade em discernir qual das duas peças caberiam, por faltar um pouco mais de informações. Eu fiquei na duvida exatamente nestes pontos pois o Partido Político pode entrar também com M.I.Coletivo, para representar um grupo de pessoas e classes buscando interesse de terceiros pertinente à sua temática.
Orlany B. Um Absurdo
Mariana B. Ao caso indicado, cabia Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, bem como Mandado de Injunção Coletivo. E considerando a especificidade do caso apresentada, a peça mais adequada, seguindo-se o princípio da especialidade, era de fato Mandado de Injunção Coletivo.
Maria . M.i é possível pois defende regulamentação de direitos assegurados na cf/88 desde q essa regulamentação esteja omissa
SABRINA F. Há sim cabimento de MI coletivo
erinaldo l. Boa sorte
Rosana . Quero contribuir para mudar
Gustavo B. Mandado de injunção coletivo!
Hellen O. Diante da dubiedade de entendimento na elaboração da peça,conto com a compreensão da banca examinadora para reconhecer o Mandado de Injunção Coletivo.
Elizabete M. Concordo que cabe mandado de injunção coletivo
Ana . Senhores, tendo em vista que um dos legitimados para a propositura do Mandado de Injunção Coletivo também é o partido político com representação no Congresso Nacional, e com base no atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Teoria Concretista que aduz efeitos vinculantes e ergas omnis para as decisões em sede de MIC, solicito a correção da provas de todos os candidatos que obtiveram o mesmo raciocínio acima exposto.
Ailton . Concordo, induziram a um erro inexistente, pois cabe sim MI.
Thiago O. Entendo que o enunciado do caso prático-profissional deu margem a propositura de duas peças, quais sejam, Ação de inconstitucionalidade por omissão e Mandado de injunção. Logo, é razoável que a presente banca Fgv aceite ambas como corretas.
HERON P. CONCORDO IPSIS LITTERIS
Paulo N. Conforme entendimento do STF, é cabível o MI Coletivo, conforme o efeito concreto.
Anne S. Concordo
ANDERSON P. Apoio

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