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Pais, Mães e responsáveis do RS na audiência de 05/05/2021

Para: JUÍZA CRISTINA MARCHEZAN DA SILVA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE(RS).

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA CRISTINA MARCHEZAN DA SILVA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE(RS).


Somos pais, mães e responsáveis do Estado do Rio Grande do Sul que entendem que os argumentos que seguem devem ser considerados no momento da audiência de conciliação da AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL n. 5019964-94.2021.8.21.0001/RS, movida pela ASSOCIAÇÃO MÃES E PAIS PELA DEMOCRACIA E O CEPERGS, que irá se realizar no dia 05/05/2021 (segunda audiência - primeira foi dia 03.05.2021) e que tem por finalidade decidir se as aulas presenciais devem retornar no Estado do Rio Grande do Sul:

(a) A sociedade gaúcha nos últimos 14 meses sofre com a falta de estratégia coerente por parte do Poder Público do Rio Grande do Sul (executivo, legislativo e judiciário) que paralisam vários dos segmentos econômicos que sustentam as famílias. Além disto, vários serviços públicos essenciais reduziram suas atividades sem que houvesse tempo suficiente para um planejamento mínimo e que fosse possível considerar a necessidade e particularidade de cada um, pois o sistema de bandeiras nada mais fez do que criar mais caos em meio à pandemia, do que, propriamente uma condução adequada e tranquila para o enfrentamento da crise.

(b) A maioria dos gaúchos não pode ser penalizada por uma minoria irresponsável que descumpre os protocolos sanitários e distanciamento social;

(c) Com adoção rigorosa dos protocolos sanitários e distanciamento social, defendemos que a volta segura às aulas pode diminuir o impacto da pandemia na saúde mental, na violência doméstica e na segurança alimentar para os alunos que dependem da merenda escolar como base nutricional;

(d) O Estado do Rio Grande do Sul, aí incluídos executivo, legislativo e judiciário não são uma ilha isolada, pois, sustentado pela força de trabalho das milhões de famílias que estão impedidas de trabalhar e educar seus filhos e filhas. Neste momento, a sociedade gaúcha tem dúvidas da real capacidade dos três poderes em conduzir a pandemia com base em todas evidências cientificas produzidas a todo instante diante do ineditismo da crise, sendo imprescindível a ponderação constante entre a necessidade de manter atividades econômicas e retorno às aulas pois, a consequência desta falta de ponderação e constante revisão nas estratégias está tornando real a falência total de milhões de famílias e da própria estrutura estatal;

(e) As entidades que movem a ação civil pública não representam os mais de 10 milhões de gaúchos, e não é aceitável que elas decidam os rumos de como deve ser conduzido o retorno ou não das aulas no território rio-grandense e nosso sistema democrático impõe que todas as partes afetadas sejam ouvidas e que todos os argumentos sejam apresentados, o que notadamente não está sendo feito neste processo;

(f) Compete a sociedade gaúcha, devidamente representada por TODOS segmentos da sociedade, indústria, comércio, serviços, entidades profissionais, conjuntamente com a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sentar conjuntamente nesta discussão que estará sendo realizada dia 05/05/2021, para a realização de audiência, eis que a ausência destes atores não é condizente com nosso regime democrático, e por tais motivos, entendemos que devem eles estar presentes no ato judicial em questão.

Este é o nosso pleito




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