Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Carta Aberta

Para: Ao Departamento de Inclusão Educacional e Diversidade; À Secretaria Municipal de Educação de Uberaba; À Prefeitura Municipal de Uberaba.

Uberaba, 07 de maio de 2022

A inclusão no ambiente escolar brasileiro possui avanços e conquistas significativas na legislação, e nós esperançamos ter acesso a estas conquistas no nosso município. Nós, mães e familiares de crianças com deficiência, tomamos conhecimento de uma nota de resposta emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Uberaba - SEMED a uma matéria exibida no programa MGTV 1ª edição da TV Integração, no dia 21/03/22 (https://globoplay.globo.com/v/10410311/ - início da matéria aos 22 minutos e 36 segundos do vídeo e início da nota da SEMED aos 26 minutos e 48 segundos), referente a uma denúncia de falta de mediação escolar bem como materiais adaptados para alunos com deficiência. Fato este que gerou a manifestação de vários cidadãos que vivenciam os desafios e barreiras da inclusão escolar uberabense. Ressaltamos que após inúmeras tentativas de comunicação com a SEMED, nos deparamos com a ineficiência de retorno proativo do órgão em prol da solução, por isso nós, familiares, nos unimos nessa carta aberta. O texto da nota apresentada na reportagem está em anexo a esta e também foi encaminhado no whatsapp por profissionais da Secretaria Municipal da Educação em vários grupos e depois foi reforçado através da produção de um vídeo postado nos perfis oficiais da prefeitura e da SEMED no Instagram (@prefuberaba e @educação.prefuberaba – links das postagens no anexo) e no facebook, dia 13/04/22.

Diante das solicitações de esclarecimentos por parte dos familiares das crianças inseridas na inclusão escolar municipal, os órgãos públicos Prefeitura Municipal de Uberaba e SEMED, apenas apresentaram de forma breve a proporção da quantidade de funcionários (profissionais da educação em exercício) com a quantidade de alunos (inclusão escolar) matriculados e frequentes. Fato este nos motiva a ressaltar que esta proporção é um dado insuficiente para demonstrar a realidade diária vivenciadas nas escolas da rede municipal e ainda nos gera uma demanda que não deveria existir: relembrar a todos que esses números representam CRIANÇAS com necessidades biopsicossociais individualizadas e distintas e que estão vivenciando sua fase de desenvolvimento mais importante.

A partir das nossas vivências cotidianas enquanto mães, pais e demais familiares de crianças com deficiência, lidamos com inúmeras barreiras (urbanísticas; arquitetônicas; nos transportes; nas comunicações e na informação; atitudinais; e tecnológicas). Dessa forma, buscamos, na presente carta, enfatizar as barreiras atitudinais, já que estas estão em evidência nesta gestão.

Esclarecemos que o nosso intuito não é somente indicar os obstáculos que encontramos, mas também almejamos colaborar, enquanto cidadãs e cidadãos, na construção de pontes para minimizá-los. Nós queremos exercer o nosso direito de participação ativa e de escuta diante do atual cenário da inclusão escolar, e, para tal, partilhamos abaixo alguns itens de urgente análise para a criação de um plano de ações efetivas em busca de soluções:

- A concentração da tomada de decisões de pedagogos e psicopedagogos na SEMED, não oportunizando a participação das famílias e dos profissionais de sua equipe multidisciplinar e interdisciplinar que acompanham o tratamento das crianças na elaboração do Plano de Ação, documento utilizado nas escolas e produzido no AEE – Atendimento Educacional Individualizado. É importante salientar que, muitas vezes, o mesmo não é compartilhado nem com os professores regentes.

- A não adoção do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) pela SEMED, na qual a secretaria se restringe por utilizar apenas o que denominam de Plano de Ação, porém o PDI oportuniza a construção colaborativa entre família-escola-profissionais que acompanham a criança, dentro e fora da escola, e contempla toda a instituição, não apenas o AEE.

- Cabe enfatizar que o aluno com deficiência é aluno de toda a comunidade escolar e não se restringe, portanto, ao AEE. Há a escassez de material adaptado de apoio pedagógico para o aluno com deficiência utilizar na sala de aula regular; ainda o material adaptado não tem contemplado livros didáticos e avaliações; a exemplos: a dificuldade de acesso a flexibilização do cronograma e do tempo de atividade avaliativa com enfoque qualitativo; a falta de registros do cotidiano escolar (gráficos, fotográficos) e portfólios

- Vislumbramos uma campanha de conscientização e capacitações para os profissionais da rede escolar municipal, a fim de que o capacitismo seja reduzido e até extinguido. Há muitas queixas quanto ao enfoque das instituições na promoção da socialização como uma meta única e eterna da criança, gerando uma imagem não condizente com o aluno, não incentivando o potencial de desempenho pedagógico do mesmo.

- O Plano de Ação não é elaborado com antecedência do início do ano letivo, fato este que impacta diretamente no período de adaptação do aluno com deficiência ao ambiente escolar.

- Não há também uma predefinição da periodicidade dos encontros com a participação da família para avaliação visando revisão das metas e devolutiva acerca do desempenho do aluno e equipe.

- Os critérios para avaliação da necessidade do professor de apoio se restringem ao fato da criança possuir dependência para as atividades de vida diária, excluindo assim, os alunos que precisam do professor de apoio para a mediação na socialização e/ou aprendizagem do conteúdo das disciplinas. Esclarecemos que a Lei Brasileira da Inclusão (Lei 13.146/2015) define três profissionais para o atendimento ao estudante com deficiência: o atendente pessoal, o acompanhante e o profissional de apoio escolar. Não está claro para a população uberabense como é feita essa avaliação, por qual profissional a mesma é realizada e os pais dos alunos não têm acesso aos resultados ou a algum laudo que documente essa ação.

- Não há critério de prazo máximo de tempo de espera por professor de apoio escolar, ou de resposta em qualquer solicitação na área de inclusão escolar (reuniões, início de AEE, entrega de recursos adaptados, entre outros).

- Não há um cronograma de início do AEE - Atendimento Educacional Especializado nas escolas, havendo alunos sem essa assistência até o presente mês letivo (maio de 2022)

- O CREI (Centro de Referência em Educação Inclusiva) oferta atendimentos de uma vez por semana com apenas trinta minutos por sessão. Esse tempo se torna inviável para acolher às demandas do aluno. Não há o planejamento de um tempo anterior à sessão, que seja preparatório para ambientação e regulação da criança.

- Não há promoção de encontros e/ou reuniões nas escolas, com periodicidade pré-determinada no início do ano letivo, que promovam diálogo entre os familiares das crianças na inclusão escolar e profissionais da escola na qual estão matriculados. A união família-escola-profissionais da saúde pode contribuir para decisões colaborativas e assertivas e consideraria a realidade individual de cada um.

- Os comunicados e orientações por parte da direção e coordenação escolar, direcionados aos familiares responsáveis pela criança com deficiência, são por vezes realizados de forma que consideramos incompleta. A saber, não apresentam bases pedagógicas ou contextualização com a legislação da inclusão escolar; ainda as orientações ocorrem em horários inapropriados (no momento de entrada ou saída da escola, etc.) de forma rasa e rápida. Esses fatos geram orientações não documentadas, sem ata, protocolo para respostas, etc. Ainda percebemos que desta forma o alcance de um diálogo colaborativo e partilhado é prejudicado, além de impactar no desempenho do aluno dentro e fora da escola. Há muitos relatos das mães de crianças com deficiência acerca dos efeitos do cotidiano escolar no desempenho terapêutico, comportamental e social desses alunos.

- Identificamos a necessidade de ampliar a comunicação SEMED com as escolas municipais, almejamos a produção de informes instrutivos acerca das diretrizes, direitos das pessoas com deficiência e da política municipal de inclusão. Faz-se essencial a confecção de um Guia direcionado aos pais e familiares esclarecendo as etapas e documentos necessários da criança para inserção e/ou solicitação de vaga, professor de apoio, AEE e reuniões com responsáveis de cada área.

- Buscamos por parte da rede municipal de inclusão a criação de momentos de escuta compartilhada dos alunos com deficiência, sendo os profissionais estimulados a identificar a percepção destes sobre da inclusão.

- Para a definição do apoio escolar cabe uma atenção contínua e com acompanhamento frequente e periodicidade do acompanhamento. O profissional de apoio deveria idealmente estar preparado com capacitações temáticas e receptivo as orientações dos profissionais de saúde que acompanham a criança, a fim de conseguir acompanhar as demandas peculiares da criança; a exemplo criança hiperativa - conciliar com intervalos de tempo que a criança consegue permanecer dentro da sala de aula. Ainda reconhecemos que estes profissionais de apoio também precisam de ações de acolhimento e suporte devido as demandas do trabalho.

- O critério de 1 professor de apoio para até 3 crianças deverá ser analisado a partir das demandas das crianças, em vez de somente atender ao critério quantitativo de até 3 crianças. Fato este poderia minimizar a sobrecarga de trabalho dos professores de apoio e conseguiria atender as demandas das crianças (socialização, pedagógicas e de atividade vida diária).


Esperançamos uma comunidade escolar inclusiva, que envolva todos os funcionários da escola e a comunidade como um todo e viemos perguntar ao Departamento de Inclusão Educacional e Diversidade: Atualmente na rede escolar municipal de Uberaba:

- Quantas crianças estão inseridas na inclusão escolar categorizadas por faixa etária?
- Quantos professores de apoio ESCOLAR estão ativos?
- Quantos ATENDENTES PESSOAIS estão ativos?
- Qual a relação da quantidade aluno/professor e quantidade aluno/professor de apoio por turma?
- Quantas crianças aguardam na lista de espera a análise de demanda para professor de apoio? - --
- Quais são as escolas que possuem AEE – Atendimento Educacional Especializado?
- Nas escolas que não possuem o AEE, como é feito o atendimento das crianças com necessidades específicas?
- Por que durante o período da pandemia (sem aulas presenciais) não houve a realização dos planos de ação adaptados e a entrega dos planos adaptados do ano anterior (2019) aos pais?
- Qual foi o plano de ação para receber as crianças com deficiência em seu retorno presencial nas escolas?

Diante disso, também viemos solicitar a inserção do Observatório da Inclusão Escolar de Uberaba-MG, em formato de plataforma virtual, acessível a todos os cidadãos e cidadãs para consulta. Observatório este composto por gráficos com os dados quantitativos e qualitativos, a exemplo as categorias: alunos matriculados na inclusão, alunos na lista de espera na inclusão; professores de apoio; valores dos recursos públicos que são destinados anualmente para inclusão escolar e outras categorias que poderão ser elucidadas de forma colaborativa, com a participação dos familiares das crianças, profissionais da educação, profissionais da saúde, pesquisadores, bem como também aberto à participação e contribuição de toda a comunidade. Atenciosamente, Subscrevem esse documento e assinam:


ANEXOS:

Resposta emitida pela SEMED às denuncias de falta de profissional de apoio escolar nas escolas municipais de Uberaba:

“A rede municipal de ensino tem 577 alunos matriculados com algum tipo de deficiência e conta com 400 profissionais de apoio atuando nas unidades de ensino. Cada profissional pode acompanhar até três alunos em sala de aula.
Atualmente, o Departamento de Educação Inclusiva avalia cerca de 100 solicitações de profissionais de apoio. O fluxo para encaminhamento desses profissionais inicia com a matrícula do aluno e sua frequência.
A unidade de ensino preenche a Ficha de Solicitação de Profissional de Apoio, que é encaminhada para o Departamento de Educação Inclusiva. Posteriormente a equipe do Departamento faz avaliação in loco do aluno identificando ou não a necessidade do apoio.
A Semed informa ainda que a atuação do profissional de apoio é regulamentada pela Nota Técnica 19/2010 do Ministério da Educação, segundo a qual, tem direito a esses profissionais os alunos que não tem autonomia/independência para atividades de locomoção, higiene e alimentação.
“Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência”, diz trecho da Nota Técnica, segundo a qual “a demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade específica do estudante público alvo da educação especial não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes”.
A Semed se coloca à disposição das famílias para mais esclarecimentos sobre quem de fato tem direito ao acompanhamento do profissional de apoio.”

Links das postagens com o vídeo produzido pela Prefeitura Municipal de Uberaba e postado nos perfis das redes sociais oficiais: Instagram - instagram.com/tv/CcTHCrVP-KR/?utm_source=ig_web_ Facebook oficial da Prefeitura de Uberaba - https://fb.watch/cI6A1pVfm-/


Leis que defendem os direitos dos alunos com de ciência na inclusão escolar:

Mediação / Apoio Escolar

Lei Federal 12.764/12 - Lei Berenice Piana (lei que institui os direitos dos autistas) que: “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista […] terá direito a acompanhante especializado”.

Lei Brasileira da Inclusão 13.146/2015

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei consideram-se:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

PDI - Plano de Desenvolvimento Individual / PEI - Plano Educacional Individualizado

Está amparado pela legislação federal – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Lei 9394/96 Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

AEE - Atendimento Educacional Especializado

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.(*)
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades. Parágrafo único. O atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado. (AEE)

LBI - Lei Brasileira de Inclusão

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da LIBRAS, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino da LIBRAS, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.




Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
498 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar