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APOIO E SOLIDARIEDADE AO JUIZ HUGO MELO FILHO

Para: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


APOIO E SOLIDARIEDADE AO JUIZ HUGO MELO FILHO
Os magistrados e magistradas, advogados e advogadas , membros do Ministério Público e demais integrantes da sociedade civil abaixo subscrito(a)s vêm a público manifestar apoio e solidariedade ao juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, na forma de subscrição a texto de autoria de outros segmentos organizados que destacam ser o magistrado do TRT da 6ª Região alvo de processo de lawfare movido contra si em razão de sua atuação na defesa da democracia e das causas populares. Foram instaurados contra o referido juiz seis procedimentos disciplinares por manifestações de opinião sobre o Golpe de 2016, as Reformas Trabalhista e da Previdência, a Greve Geral dos dias 28 de abril e 30 de junho de 2017 e, ainda, por sua participação na CPI da Reforma da Previdência. Quatro desses processos, que tramitam no CNJ, já estão em vias de julgamento.
A liberdade de expressão é pilar da democracia e sua garantia é indispensável para o compartilhamento de ideias, o direito à crítica e ao acesso à informação. O resguardo de tal direito se faz especialmente necessário quando são discutidos eventos de grande impacto para a população, como os que foram objeto da crítica pelo referido juiz, não se podendo admitir a censura das ideias, o cerceamento do debate, a coerção à manifestação de opiniões. Mais ainda, não se pode aceitar que o Sistema de Justiça, ao invés de garantir este direito, seja instrumentalizado para perseguir aqueles que ousam se expressar de forma divergente.
Pela importância que possui na Democracia, o direito à liberdade de expressão é assegurado por diversas normas, tanto na ordem interna quanto internacional, e deve ser defendido por todas e todos aqueles que buscam uma sociedade justa e solidária. Como exemplo dessas normas, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, no seu artigo 19, dispõe que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. No plano nacional, o direito à liberdade de expressão é resguardado pela própria Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso IV, e a liberdade de convicção política ou filosófica no inciso VIII do mesmo artigo. Especificamente para os juízes, pelo artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê, de forma expressa, que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.
Ao juiz Hugo Melo Filho, portanto, seguem as os mesmo registros de de solidariedade, ao tempo em que reiteram a necessidade de defesa intransigente da democracia, da liberdade de expressão, de opinião e de pensamento, e de todos aqueles que, em razão de sua luta por igualdade e justiça, têm sido perseguidos neste triste momento de nossa história.




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