PELA REVISÃO IMEDIATA DA PROVA DE ECONOMIA REGIONAL - E ITENS FORA DO EDITAL - DO CONCURSO DA SEFA-PA 2026 - FISCAIS, AUDITORES E ANALISTAS
Para: SEFA-PA, COMISSÃO ORGANIZADORA E FADESP
Prezados Senhores e Senhoras envolvidos na organização do EDITAL N.º 01/2025-SEPLAD/SEFA – Concurso Público para Provimento de Cargos da Secretaria de Estado da Fazenda.
Na qualidade de candidatos ao cargo de FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS, AUDITOR FISCAL DE RECEITAS ESTADUAIS e ANALISTA FAZENDÁRIO e em consonância com grupos de candidatos que se organizaram para trabalhar juntos em prol da justiça deste concurso, solicitamos uma análise atenciosa sobre a Prova de Conhecimentos Específicos aplicada no dia 29/03/2026.
Gostaríamos de ressaltar que dedicamos meses de intenso estudo e preparação para este certame. No entanto, ao analisarmos o conteúdo cobrado, percebemos pontos de clara injustiça que divergem das regras estabelecidas no Edital, conforme detalhado nos pontos críticos abaixo:
1. Descompasso entre o Conteúdo Programático e as Questões de Economia Regional.
A prova de Economia Regional (Disciplina 10) apresentou 10 questões, das quais 5 cobraram assuntos que não estavam previstos no conteúdo programático. O Anexo II do Edital especifica a fonte "Publicação PARÁ EM NÚMEROS 2024" exclusivamente para o item I (Noções De Economia Regional Do Pará). Os itens II, III e IV não possuem essa limitação bibliográfica, o que levou o candidato a buscar diversas outras bases de dados oficiais, como as do IBGE.
Nesses casos, o próprio Judiciário já tem claro entendimento jurisprudencial de que sua atuação não envolve reavaliação de mérito ou critério de correção, mas sim um simples confronto objetivo entre o que foi perguntado na prova e o que estava previsto na lista de tópicos do edital. A jurisprudência é pacífica no sentido de que exigir conhecimento não editalício constitui violação ao princípio da legalidade, ensejando a anulação do item e a atribuição da pontuação correspondente ao candidato prejudicado.
Assim, apesar dessa divisão clara no edital, a banca exigiu o conhecimento de dados e números de tabelas extremamente específicos da referida publicação para todos os itens, ferindo a previsibilidade e a segurança jurídica que devem nortear o concurso. O nível de detalhe exigido — cobrando números exatos de tabelas — revelou-se irrazoável, dificultando a localização da resposta até mesmo em consultas posteriores. Essa abordagem dista da razoabilidade esperada de uma avaliação que visa selecionar os melhores profissionais, parecendo desconsiderar o processo de aprendizagem e o esforço humano dos candidatos.
2. Impacto na Classificação e Nota de Corte.
No ranking extraoficial “Olho na Vaga” (maior plataforma de rankings do mundo dos concursos), que historicamente se aproxima bastante do resultado real, projeta-se a aprovação de apenas cerca de 75 candidatos para o cargo de Fiscal de Receitas Estaduais, por exemplo. Desses, aproximadamente 58 apresentam desempenho geral entre 60% e 70%, figurando como aprovados essencialmente em razão da aleatoriedade da prova de Economia Regional, e não por mérito global. Ao mesmo tempo, dezenas de candidatos com desempenho superior a 70% na prova estão sendo eliminados em decorrência de uma cobrança incompatível com o certame. Dessa maneira, a SEFA/PA corre o severo risco de sequer completar metade das vagas ofertadas e necessárias para o planejamento estratégico do órgão. Isso demonstra que a prova de Economia Regional atuou como uma barreira injusta, desclassificando candidatos altamente preparados devido ao descumprimento do conteúdo programático.
3. Iminente Risco de Prejuízo para a SEFA/PA.
Alertamos ainda que muitos dos aprovados nas primeiras posições estão simultaneamente em fases avançadas de outros concursos fiscais (Sefaz/SP e Sefaz/MT) ou focados em certames de grande relevância previstos para ocorrer até agosto, como Sefaz/CE, Sefaz/BA e Sefaz/GO. Se a banca mantiver o critério de eliminação rígida e não corrigir as distorções da prova de Economia, assim como as inúmeras questões não previstas no Edital para o cargo de Analista Fazendário, a SEFA/PA corre o risco real de não conseguir preencher as vagas ofertadas, visto que a rotatividade para outros estados será alta e o cadastro de reserva terá sido dizimado por questões que extrapolaram o edital.
Pelo exposto, apelamos ao bom senso para uma intervenção imediata junto à FADESP. A revisão dessas questões é essencial para que o certame cumpra sua finalidade de forma legal e isonômica.
Respeitosamente,
CANDIDATOS - EDITAL N.º 01/2025-SEPLAD/SEFA - Concurso Público para Provimento de Cargos da Secretaria de Estado da Fazenda.
|
Já Assinaram
5.189
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.
|