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Proteção de árvores em área urbana da cidade de Poços de Caldas (Avenida João Pinheiro e Parque José Affonso Junqueira)

Para: Prefeitura de Poços de Caldas, CODEMA, Policia Ambiental, Estado de Minas Gerais, IBAMA

Poços de Caldas está perdendo mais árvores do que ganha em plantio. O resultado disso tem sido a formação de ilhas de calor nos bairros, o que causa prejuízos à saúde coletiva.

Para acabar com a devastação, o Movimento Poços de Caldas VIVA iniciou um abaixo-assinado online contra as remoções e podas desnecessárias de árvores saudáveis na cidade.

Pelo presente instrumento, os cidadãos abaixo assinado, indignados com os cortes indiscriminados de árvores nos logradouros públicos da nossa cidade, promovidos e executados pela Administração Municipal, desde 2021, e acentuado em quantidade e ritmo nos últimos meses, sem que se apresente com a devida publicidade, os atos contendo as justificativas, os projetos, os laudos, as autorizações e as medidas compensatórias geradas para esse dano ambiental, vêm respeitosamente, nesse primeiro momento, requerer que essa promotoria, á luz da legislação em vigor, solicite e notifique o Poder Público Municipal para apresentar o processo legal de todos os cortes e supressão de vegetação realizados até então.

Os cortes das arvores ao longo da Avenida João Pinheiro vem ocorrendo em ritmo acelerado e está combinado anuncio por parte da Administração Municipal de que todas as arvores serão suprimidas para dar lugar ao “novo” paisagismo daquela avenida, em toda sua extensão.

Outra situação semelhante ocorre no Parque José Affonso Junqueira, Jardim Histórico Tombado pelo CONDEPHACT-PC e pelo IEPHA-MG, onde teve inicio cortes de arvores para adaptar a construção em alvenaria de 12 lanchonetes, obra essa promovida e custeada pela Prefeitura.

Para tanto:

Considerando o Artigo 17 da Lei Orgânica do município de Poços de Caldas, que estabelece que “É vedado ao Poder Público descaracterizar praças, parques, reservas ecológicas e espaços tombados no Município, ou neles abrir vias públicas e edificar, ressalvadas, mediante autorização legislativa, as construções estritamente necessárias à preservação e ao aperfeiçoamento das mencionadas áreas”;

Considerando A Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, (lei de Crimes Ambientais) que, em seu Artigo 49, determina que é crime, destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, portanto, que a proteção se dá para as espécies (árvores e arbustos), independente da sua localização, se em logradouro público ou propriedade particular, entendendo que há a necessidade de licenciamento prévio e autorização para corte de árvores e supressão de elementos do paisagismo;

Considerando que os procedimentos e dispositivos fixados na legislação municipal, para licenciamento, manejo, corte e supressão de vegetação, destaca-se a Lei Municipal n. 7.951, que fixa as competências do CODEMA, em especial no Artigo 2º, II, para propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município, observadas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes;

Considerando A Lei Complementar n. 100, Art. 36, III, que fixa como uma das competências da Secretaria Municipal de Serviços Públicos coordenar e implementar as ações e políticas do verde paisagístico, compreendendo como tal a manutenção e as áreas de verde paisagístico, bosques , jardins e praças , visando a qualidade de vida e o bem estar da população, e Art. 37, III, b) , instituindo a Divisão de Parques e Jardins para operar as competências citadas; b) , instituindo a Divisão de Parques e Jardins para operar as competências citadas, ou seja, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP, executa ações para o verde paisagístico, mas não licencia tais ações;

Considerando a Lei Complementar n. 100, Artigo 22, que fixa as competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SMP, Inciso VII, que a Secretaria deve estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município, Inciso IX, promover a articulação e integração dos diversos órgãos da administração no que concerne às ações de defesa do meio ambiente, Inciso X, promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental urbano e Inciso XV, estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos e projetos, e em complemento, possa ser a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada em setembro de 2022, que venha a ter essas competências atualmente;

Considerando a LEI Nº 9.667 que “Institui no âmbito do Município de Poços de Caldas o Plano Diretor de Arborização Urbana e dá outras providências.”

Pelo exposto, solicitamos a V. Exa. que solicite a Administração Municipal o envio de TODOS os processos de licenciamento para o corte e supressão de TODAS as arvores ATINGIDAS pela atual administração, desde 2021, processo devidamente autuado, numerado e datado, onde se faça constar o seguinte:

• Licenciamento prévio e autorização de execução dos cortes;
o Para o manejo, poda, corte e supressão o Laudo Técnico para datado e assinado por Responsáveis Técnicos;
o Planilha dos exemplares a serem manejados, transplantados, cortados e suprimidos, com a identificação da espécie, grau de proteção com relação a lista de espécies ameaçadas, quantificação por espécie (número de indivíduos de cada espécie), e outras informações pertinentes;
o Localização dos exemplares;
o Levantamento (planta) dos locais com a disposição dos exemplares, planilha dos exemplares a serem plantados ou para recomposição,
o Projeto paisagístico de recomposição; - medidas compensatórias e PRAD (se for o caso);
o No caso dos espaços tombados o parecer, aprovação, autorização dos órgãos competentes, CONDEPHACT-PC, IEPHA-MG.


Solicitamos por fim, que a Prefeitura seja notificada para a interrupção dos serviços de corte, poda, destoca, e demais ações decorrentes destas intervenções, até que sejam esclarecidas e comprovadas as autorizações.




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