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Pela revogação do Decreto Federal 10.330 de 28/04/2020, que autoriza a tancagem de ácido sulfúrico no Porto de Maceió

Para: Exmo. Sr. Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A cidade de Maceió-AL que ainda sofre com as consequências do maior crime socioambiental em área urbana no mundo causado pela Braskem, tem lutado pra barrar outro potencial crime ambiental, que é o Projeto da Timac Agro de implantar uma unidade de recebimento e estocagem de ácido sulfúrico no Porto de Maceió. A Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA é uma multinacional francesa que fabrica e comercializa fertilizantes. O empreendimento visa reduzir custos na importação de ácido sulfúrico para a produção de fertilizantes em Alagoas. O ácido sulfúrico é um composto altamente corrosivo, tóxico e pode ser letal e seu armazenamento é somente recomendável em áreas distantes dos centros urbanos, como é o caso dos Portos de Suape e de Aratu. Já o Porto de Maceió está localizado na capital alagoana em zona urbana, na orla, numa região densamente habitada, com vocação turística, onde há recifes de corais e como essa tancagem é considerada pela legislação brasileira como atividade potencialmente poluidora ela é totalmente imprópria para zonas urbanas. A questão sobre a estocagem de ácido sulfúrico no Porto de Maceió teve início em 2020 quando o então presidente da república Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.330 autorizando a “movimentação e armazenagem de granéis líquidos, principalmente ácido sulfúrico no terminal MAC10 no Porto de Maceió”. Em dezembro de 2020, em leilão realizado pela ANTAQ, a Timac arrematou a área MAC10 do Porto de Maceió, num lance único de R$ 50 mil, a título de outorga efetiva. De acordo com o projeto, o terminal deverá ter uma área de 7.932 m². O contrato da Timac tem o prazo previsto de 25 anos, com possibilidade de prorrogação até 70 anos. Com a autorização expressa no referido decreto federal a Timac deu inicio as tratativas para implantação dessa tancagem solicitando a certidão municipal de uso e ocupação do solo e o processo de licenciamento no IMA-AL. Em 07/06/2023 ocorreu a audiência pública para discutir o EIA-RIMA do Projeto, que foi rejeitado pela sociedade civil. Como resultado da pressão popular a Prefeitura de Maceió revogou a certidão concedida anteriormente e o IMA negou a licença ambiental para instalação. Mas apesar dos impeditivos legais no âmbito municipal e estadual, a Timac ainda pode recorrer, pois o Decreto federal que autoriza a tancagem de ácido sulfúrico no porto de Maceió continua existindo. Neste sentido ambientalistas, urbanistas e sociedade civil organizada pedem a revogação do Decreto 10.330 pelo Presidente Lula, com a supressão do item 1 do Artigo 1º, para que não haja brechas ou precedentes, para que nem a TIMAC nem outra empresa venha pleitear o uso desse espaço do Porto de Maceió para tancagem de ácido sulfúrico.




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