NOTA DE PROTESTO CONTRA DECISÃO DO STJ DE ABSOLVER ESTUPRADOR DE CRIANÇA
Para: Superior Tribunal de Justiça, Ministério Público
Vimos, nesta quinta-feira, 14 de março, com inevitável espanto e indignação, decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmando a absolvição do estuprador de uma criança de 12 anos, fundamentada em dois absurdos, carentes de qualquer respaldo legal: o criminoso não sabia que violar uma menina é crime, e teve, inicialmente, o consentimento da mãe para fazê-lo!
Sabemos que qualquer calouro de Direito Penal derrubaria tal tese, pois é regra de ouro do Direito que a ignorância da lei não pode ser invocada para o perdão do crime. E o estupro de vulnerável, até os 14 anos, é crime hediondo para quem o pratica ou favorece.
É assustador, para toda a sociedade brasileira - e especialmente para as mulheres e meninas -, ver um Tribunal Superior, respeitável, tomar decisão tão grave, apesar dos alertas veementes da única Juíza da Turma, advertindo os colegas sobre o perigo da abertura de tal precedente. Mas, apenas um dos pares seguiu seu exemplo e votou pela condenação do estuprador. Aos três demais, de nada valeu o que ela disse, pois, mesmo juíza, ainda é a fala de uma mulher em um tribunal majoritariamente masculino.
A força do machismo estrutural é profunda e cruel neste País.
Sentimos que mulheres e meninas estão sós, pois não têm a quem recorrer para sua defesa, a defesa de direitos básicos, assegurados em Lei. Imagine quando um Tribunal de tal nível diz que nós somos coisas manipuláveis pelos pais, que estamos submetidas à ousadia criminosa dos homens e se recusa a punir um estuprador?
O criminoso absolvido, contrariando frontalmente o que diz o Artigo 217-A do Código Penal, vai continuar sua vida sem problemas; e a menina estuprada a dar conta, quem sabe, sozinha do seu trauma, além de ser socialmente reconhecida como mãe do bebê gerado pelo estupro. Criança não namora; meninas não são mães. Quantos direitos essa menina teve violados em nome de um conceito distorcido de família?
Diante disto, a Comissão de Mulheres da FENAJ vem protestar perante o Pleno do STJ e o Ministério Público para que respondam se, para uma menina de 12 anos, do meio rural, a Lei Penal não se aplica, e porquê. E que reformem a decisão.
Comissão de Mulheres da FENAJ e entidades signatárias