Redistribuição de Cargos Vagos no âmbito dos TRTs.
Para: CSJT, CNJ, Anajustra, Anastra, Anajus, TRT1, TRT2, TRT3, TRT4, TRT5, TRT6, TRT7, TRT8, TRT9, TRT10, TRT11, TRT12, TRT13, TRT14, TRT15, TRT16, TRT17, TRT18, TRT19, TRT20, TRT21, TRT22, TRT23, TRT24
Petição Pública pela Implementação de Redistribuição de Cargos Vagos nos Tribunais do Trabalho antes da Abertura de Editais de Concurso Público
Nós, servidores públicos federais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), solicitamos providências do CSJT, CNJ, dos Tribunais Regionais do Trabalho e a intervenção e defesa desta causa pelas associações de classe (ANASTRA, ANAJUSTRA, ANAJUS, etc) para que seja priorizada a realização de redistribuição de cargos vagos antes da abertura de novos concursos públicos. Tal medida possibilitaria que servidores de outras localidades, que manifestem interesse, possam se candidatar às vagas disponíveis.
Como exemplo, destacamos o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22), que, em 2015, por meio da Resolução Administrativa nº 016/2015, regulamentou a redistribuição de cargos vagos, garantindo transparência e respeito aos servidores.
Essa iniciativa visa resguardar os direitos fundamentais dos servidores, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da igualdade de oportunidades. A Lei nº 8.112/1990, que regula a redistribuição de servidores públicos, fortalece esses princípios ao proibir a preterição de servidores e assegurar a equidade nos processos de movimentação interna.
Além disso, a Resolução nº 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a importância e legitimidade da redistribuição no âmbito do Judiciário, como prática que atende ao interesse público e respeita os direitos dos servidores.
A redistribuição também está alinhada aos direitos previstos na Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da segurança e saúde no trabalho, e na Convenção Americana de Direitos Humanos, que assegura a proteção à dignidade da pessoa humana. Manter servidores longe de suas famílias por longos períodos pode gerar impactos negativos em sua saúde mental, como amplamente é cediço.
Muitos servidores, atualmente distantes de seus familiares, enfrentam dificuldades emocionais e desesperança diante da falta de oportunidades de relocação. A implementação de concursos de redistribuição, além de promover justiça e equidade, ajuda a combater o nepotismo e o apadrinhamento, estabelecendo critérios transparentes e objetivos para a redistribuição dos servidores, sempre respeitando o interesse da administração pública.
Tribunais de outros ramos do Judiciário, como os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), já adotam procedimentos semelhantes, o que demonstra que essa prática não gera custos adicionais à Administração Pública. Ao contrário, pode reduzir os custos associados ao adoecimento mental dos servidores, reforçar os laços familiares e contribuir para o bem-estar e a produtividade.
Atualmente, os magistrados têm precedência em processos de remoção, assim como diversos outros cargos, como os da AGU, MPU, TRE e TRF, entre outros. É essencial que essa prioridade também seja estendida aos servidores públicos dos TRTs. A situação atual dos servidores da Justiça do Trabalho resulta em tratamento desigual. Defendemos que todos os servidores públicos federais, independentemente do cargo, devem ter igualdade nas condições de redistribuição ou remoção, ou seja, deslocamento no território nacional.
Assim como a redistribuição de um cargo vago durante a vigência de um concurso público pode configurar preterição de candidatos aprovados, o inverso também se aplica: a abertura de um concurso público, quando há servidores de outras localidades aguardando por longos anos sua tão sonhada remoção ou redistribuição, constitui preterição aos servidores já em exercício.
A redistribuição de cargos vagos antes da abertura de novos concursos públicos não traz qualquer ônus adicional para a administração. Ao contrário, trata-se de uma medida de ajustamento de lotação que permite conciliar as necessidades dos tribunais com os direitos dos servidores. Um servidor próximo de sua família certamente apresentará maior produtividade e contribuirá para uma gestão mais eficiente.
Embora remoção e redistribuição sejam institutos distintos, no âmbito da Justiça do Trabalho observa-se uma confusão entre ambos. A remoção é um ato precário que resulta em um claro déficit de lotação no tribunal de origem. Essa precariedade gera incertezas tanto para o servidor quanto para a administração pública, pois a continuidade da remoção depende de circunstâncias que podem mudar a qualquer momento. A redistribuição, por sua vez, proporciona segurança jurídica e estabilidade nas relações funcionais, garantindo a ocupação definitiva e planejada dos cargos vagos, contribuindo para a continuidade dos serviços prestados à sociedade.
Ressalte-se, ainda, que os tribunais têm colocado empecilhos aos pedidos de remoção, seja para acompanhamento de cônjuge ou por motivos familiares, colocando os servidores em regime de teletrabalho. Esse modelo, muitas vezes, prejudica o convívio com os colegas e limita as oportunidades de ascensão profissional.
Com efeito, é injusto que nós, servidores da Justiça do Trabalho — uma instituição criada justamente para proteger a isonomia e os direitos dos trabalhadores — sejamos privados do direito de remoção ou redistribuição. Esses mecanismos são fundamentais para compatibilizar o local de trabalho com as necessidades familiares, assegurando o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
Dessa forma, solicitamos:
1. Ao CSJT que emita uma recomendação para que os Tribunais Regionais do Trabalho implementem processos de redistribuição dos cargos vagos ao final do prazo de validade dos concursos públicos, antes da publicação de novos editais.
2. Ao CNJ que acresça ao art. 5º da Resolução nº 146, de 06/03/2012, o seguinte parágrafo único: “Antes da abertura de novos editais de concurso público para provimento de vagas, os tribunais deverão efetuar a redistribuição dos servidores, promovendo o ajustamento da lotação dos servidores públicos federais que manifestarem interesse.”
3. Aos Tribunais Regionais do Trabalho, que, independentemente das medidas acima, implementem processos de redistribuição dos cargos vagos ao final do prazo de validade dos concursos públicos, antes da publicação de novos editais, priorizando a redistribuição dos servidores. Tal medida já foi adotada com sucesso pelo TRT da 22ª Região, conforme a Resolução Administrativa nº 016/2015 (anexo).
4. À intervenção e defesa das associações de classe (ANASTRA, ANAJUSTRA, ANAJUS, etc), pela promoção e proteção desta causa.
Por fim, enfatizamos que a implementação desses processos em todos os Tribunais do Trabalho garante justiça, equidade e eficiência, beneficiando tanto os servidores quanto a Administração Pública.
https://www.trt5.jus.br/noticias/trt22-redistribui-cargos-entre-servidores
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