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Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo favoráveis ao PLC9/2025 substitutivo

Para: À Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Sr. Guilherme Piai Silva Filizzola; À Secretaria de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, Sra. Natália Resende À Secretaria da Saúde, Sr. Eleuses Paiva À Casa Civil, Sr. Arthur Lima À Secretaria de Gestão e Governo Digital, Sr. Caio Paes de Andrade À Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo – APqC; À Comissão de Regime de Tempo Integral; Aos Diretores dos Institutos de Pesquisa envolvidos; Ao Presidente da ALESP - André do Prado

Prezados Senhores,
Na qualidade de pesquisadores, vimos manifestar nossa discordância em relação à retirada do Projeto de Lei Complementar 9/2025 (PLC 9/2025). Entendemos que, na nova proposta do PLC 9/2025, foram adequados questionamentos relacionados à manutenção da Lei nº 125/75, ao regime de dedicação exclusiva, ao direito assegurado à atividade de pesquisa com fundamento na Lei de Inovação, à garantia da realização anual de concursos de promoção, ao aumento do contingente para promoção, bem como à participação dos pesquisadores na Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho. Todas essas questões foram levantadas pelos diretores dos Institutos, pelos Grupos de Trabalho e pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo - APqC.
Expressamos também nossa profunda preocupação com a persistente desvalorização salarial que afeta diretamente nossa categoria e que se agrava ainda mais diante da ausência de integralidade dos proventos na aposentadoria, bem como da não incorporação de muitos quinquênios e sexta-parte. Essa situação desestimula a dedicação de novos talentos à área científica e compromete a permanência dos profissionais mais experientes, minando a atratividade da carreira científica e fragilizando o desenvolvimento do nosso sistema de pesquisa e inovação.
Cabe ressaltar que, com o PLC09/2025, os pesquisadores admitidos após 2003, terão aumento de 23 a 50%, considerando o nível 6A, ou seja, terão mais 2 anos de possibilidade real de aumento. Além disso, o reajuste previsto para os novos contratados será de 78%. Embora haja aumento maior para algumas categorias e um valor menor para outras, nenhum pesquisador será prejudicado em seus vencimentos.
Compreendemos que, mesmo com as correções, a nova proposta do PLC 9/2025 pode ainda não atender plenamente a todas as demandas necessárias para garantir a valorização dos pesquisadores que há anos aguardam por reconhecimento. Entretanto, abrir mão dessa oportunidade agora acarretaria perdas irreparáveis na motivação dos profissionais e comprometeria a permanência desses pesquisadores admitidos no último concurso, profissionais esses fundamentais para a sustentabilidade e o progresso da instituição a longo prazo.
Reconhecemos e valorizamos o esforço da APqC na busca por melhorias e fortalecimento de nossa categoria, no entanto, a busca por pontos em comum e a manutenção de um diálogo colaborativo evita posições rígidas que possam comprometer nossas chances de conquistar avanços reais e duradouros. Gostaríamos de compartilhar, de forma respeitosa, que muitos associados valorizam e desejam ser consultados antes que a associação tome determinadas atitudes. O diálogo prévio fortalece a transparência e as ações de interesse de todos.
Reafirmamos que continuaremos lutando pela valorização da pesquisa e dos pesquisadores, ao mesmo tempo em que nos mantemos abertos ao diálogo e às negociações necessárias, sem, contudo, abrir mão desta oportunidade concreta de corrigir a defasagem salarial dos profissionais que ainda têm muitos anos de dedicação à pesquisa.
Diante de todo o exposto, solicitamos a manutenção do Projeto de Lei substitutivo ao PLC9/2025, considerando-o um passo essencial para assegurar a correção da defasagem salarial desses pesquisadores.




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Esta petição foi criada em 03 junho 2025
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