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BANCA FGV: PROIBIÇÃO DE REALIZAR NOVOS CONCURSOS PÚBLICOS

Para: Estudantes que realizam concursos públicos

MANIFESTO PELA MORALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E EFICIÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS
PEDIDO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONTRATAR DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV)

Petição criada e administrada pelo Professor Aristócrates – O Brabo da Redação (@obrabodaredacao)

Aos Órgãos de Controle, especialmente o Ministério Público e os Tribunais de Contas,
Às Instituições da Administração Pública Direta e Indireta,
À Sociedade Brasileira,

Nós, cidadãos, candidatos a cargos públicos, professores e contribuintes, valemo-nos deste instrumento democrático para manifestar nossa profunda preocupação com a reiterada atuação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na organização de concursos públicos em todo o país, bem como para requerer a devida apuração de responsabilidades quanto à sua idoneidade técnica e operacional para contratar com o Poder Público.

O concurso público não é um procedimento meramente burocrático. Trata-se de mecanismo constitucional de concretização do princípio republicano e da igualdade de acesso aos cargos públicos, submetido aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

Quando a execução desse serviço é marcada por falhas recorrentes, arbitrariedades técnicas e problemas logísticos, não estamos diante de meros equívocos pontuais, mas de possível comprometimento estrutural da própria finalidade do certame.

I – DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO E DA RESPONSABILIDADE DAS BANCAS

A banca organizadora exerce função técnica delegada pela Administração Pública. Sua atuação deve observar rigor metodológico, previsibilidade, transparência e estrita aderência ao edital.

Entretanto, tem-se verificado, em diversos certames organizados pela FGV, um padrão preocupante caracterizado por:

1. Elaboração de questões com vícios técnicos ou formulações ambíguas.

2. Exigência de conteúdos desconectados das atribuições e da complexidade do cargo.

3. Elevadas taxas de anulação posterior de questões por erros materiais grotescos.

4. Problemas logísticos graves, inclusive recorrentes anulações integrais de provas.

5. Reaplicações que geram insegurança jurídica e aumento de custos.

Não se trata de defender facilitação indevida. Pelo contrário: o concurso público pode e deve ser exigente. O que se questiona é a ausência de razoabilidade, proporcionalidade e aderência ao edital, elementos essenciais à validade do processo seletivo.

II – DO DANO AO ERÁRIO E À EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA

As falhas recorrentes não produzem apenas frustração individual, elas geram consequências objetivas à Administração Pública e à coletividade.

Quando concursos não preenchem as vagas ofertadas em razão de distorções técnicas, a consequência é direta:

Necessidade de novos certames.

Duplicação de despesas com contratação de nova banca, logística e estrutura.

Atraso na nomeação de servidores.

Prejuízo à continuidade e à qualidade do serviço público.

Há, portanto, potencial lesão ao erário e afronta ao princípio da eficiência administrativa.

Além disso, milhares de candidatos suportam custos elevados com inscrições, deslocamentos terrestres e aéreos, hospedagem, alimentação e cursos preparatórios. Cancelamentos, reaplicações e anulações decorrentes de falhas organizacionais ampliam o prejuízo individual e coletivo.

O problema não se resume a insatisfação de candidatos reprovados. Observa-se uma percepção social reiterada de insegurança quanto à previsibilidade e à qualidade técnica dos certames organizados pela referida banca.

Tal cenário coloca em xeque o argumento de “notória especialização” frequentemente utilizado para justificar dispensas de licitação na sua contratação.

III – DOS CASOS CONCRETOS QUE EVIDENCIAM PADRÃO RECORRENTE

Diversos concursos recentes ilustram a gravidade da situação:

a) Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG): preenchimento aproximado de 20% das vagas, exigindo novo certame (com nova banca), o que gerou atraso na recomposição do quadro docente.

b) Câmara dos Deputados (2023): 90% de reprovação na prova discursiva, com forte questionamento quanto aos critérios arbitrários de correção. Essa realidade foi confirmada pela reabertura, em 2026, de um novo concurso para preechimento dos cargos não providos em 2023 (agora com nova banca). Também se verificou que, neste concurso, houve reaplicação de provas para cargos de Consultor Legislativo em razão de falhas logísticas na distribuição dos cadernos de provas;

c) Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB): das 70 vagas ofertadas, apenas 7 preenchidas, culminando na necessidade de nova seleção.

d) Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS): anulação integral da prova de técnico por erro logístico na aplicação;

e) Polícia Civil do Piauí (PC-PI): múltiplas anulações de questões de informática após reconhecimento de erro, além de reaplicação de prova para perito criminal por conteúdo incompatível com a especialidade prevista.

SEFAZ/MT e SEFAZ/AM: anulações em massa de questões por erro material, inclusive aplicação de disciplina não prevista no edital.

A reiteração desses episódios indica que o problema não é isolado, mas possivelmente sistêmico.

IV – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se que os órgãos de controle:

1. Instaurem procedimentos administrativos para apuração da regularidade técnica e operacional dos certames organizados pela Fundação Getúlio Vargas.

2. Avaliem eventual aplicação das sanções previstas na legislação de licitações e contratos administrativos, inclusive a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, caso constatadas irregularidades graves ou reiteradas.

3. Examinem a pertinência jurídica da utilização do fundamento de "notória especialização" em contratações diretas da referida instituição.

Não se pleiteia privilégio, tampouco facilitação. Pleiteia-se respeito aos princípios constitucionais que regem o acesso ao serviço público.

O concurso não pode se converter em ambiente de insegurança jurídica, imprevisibilidade e descrédito institucional.

V – DOS PRÓXIMOS PASSOS APÓS 10 MIL ASSINATURAS

Este manifesto não se limita à indignação. Ele estabelece um plano de ação institucional e democrático.

Ao alcançarmos 10 mil assinaturas, adotaremos as seguintes providências:

1. Busca de diálogo institucional com a FGV

Solicitaremos formalmente reunião com representante da banca para apresentar os dados coletados, expor a insatisfação generalizada e ouvir esclarecimentos sobre os erros apontados.

2. Atuação preventiva junto a órgãos contratantes

Identificaremos concursos que tenham contratado a FGV por dispensa de licitação e mobilizaremos nossa base de assinantes para envio de comunicações formais às ouvidorias e controladorias dos respectivos órgãos, alertando sobre os riscos técnicos, financeiros e jurídicos da contratação.

3. Mobilização institucional e política

Buscaremos apoio de representante político com reputação ilibada para levar o tema aos Tribunais de Contas, ao Ministério Público e às Comissões competentes do Poder Legislativo, ampliando o debate institucional.

4. Avaliação de medidas judiciais coletivas

Caso não haja avanço concreto, estudaremos, com apoio jurídico, a viabilidade de propositura de ação civil pública visando à tutela da moralidade administrativa, da eficiência e da proteção ao erário.

CONCLUSÃO

O que está em jogo não é a dificuldade das provas. É a credibilidade do sistema de seleção pública.

Concurso público é instrumento de democracia, igualdade de oportunidades e fortalecimento institucional. Quando sua execução compromete esses valores, toda a sociedade é prejudicada.

Por respeito ao estudo sério.
Por respeito ao dinheiro público.
Por respeito à legalidade.

Assinam,

Candidatos, Professores e Cidadãos Brasileiros.
Já Assinaram
15.859 Pessoas

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Esta petição foi criada em 29 janeiro 2026
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