Revisão das multas aplicadas no sistema de pedágio eletrônico (free flow) na BR-101 – Costa Verde
Para: Agência Nacional de Transportes Terrestres
À Agência Nacional de Transportes Terrestres
Os cidadãos abaixo assinados, moradores da região da Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro — especialmente dos municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty — vêm, respeitosamente, expor e solicitar o que segue.
1. Da implantação do sistema free flow
Nos últimos anos foi implantado na BR-101 (Rio–Santos) o sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow, baseado na leitura automática de placas e na cobrança posterior da tarifa.
Embora o modelo represente avanço tecnológico no sistema de concessões rodoviárias, sua implantação na região da Costa Verde gerou uma série de dificuldades práticas para a população local, que utiliza a rodovia diariamente para atividades essenciais como trabalho, estudo, atendimento médico e serviços básicos.
2. Do problema das multas por evasão
Um dos problemas mais graves relatados pelos moradores tem sido a aplicação de multas por evasão de pedágio, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no valor aproximado de R$195,23, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Entretanto, muitos usuários relatam que tais multas ocorreram em situações como:
- desconhecimento do funcionamento do sistema eletrônico;
- ausência de cadastro prévio no sistema de cobrança;
- dificuldade para identificar os meios de pagamento disponíveis;
- atraso no pagamento da tarifa após a passagem.
Nessas circunstâncias, não houve intenção deliberada de evasão do pedágio.
3. Da diferença entre evasão deliberada e atraso de pagamento
O sistema free flow difere substancialmente do modelo tradicional de pedágio com cancela.
No modelo antigo, o pagamento era realizado imediatamente na praça de pedágio, e a evasão ocorria quando o motorista deliberadamente ultrapassava o bloqueio sem efetuar o pagamento.
No sistema eletrônico, porém, o pagamento ocorre posteriormente, após a leitura automática da placa do veículo.
Assim, a simples falta de pagamento no prazo não pode ser automaticamente equiparada à evasão deliberada de pedágio.
4. Das reclamações apresentadas desde a implantação do sistema
Desde a implantação do sistema, entre os anos de 2023 e 2024, moradores da Costa Verde vêm apresentando reclamações públicas, manifestações institucionais e pedidos de revisão das multas aplicadas.
Essas manifestações demonstram que o problema não é pontual ou isolado, mas sim uma dificuldade estrutural de adaptação da população ao novo modelo de cobrança.
5. Do impacto social na Costa Verde
A rodovia BR-101 é, em muitos trechos da Costa Verde, a principal via de circulação entre bairros, distritos e municípios.
Por essa razão, milhares de moradores utilizam a rodovia diariamente, muitas vezes em trajetos curtos e repetidos.
A aplicação massiva de multas em tais circunstâncias tem gerado grande impacto econômico e social na população local.
6. Do pedido
Diante do exposto, os cidadãos abaixo assinados solicitam à Agência Nacional de Transportes Terrestres que avalie a adoção de medidas administrativas destinadas a corrigir os problemas relatados, especialmente:
1. a revisão das multas aplicadas nos primeiros anos de implantação do sistema free flow na região da Costa Verde;
2. a possibilidade de anistia ou cancelamento das penalidades aplicadas em casos de ausência de pagamento sem intenção deliberada de evasão;
3. a ampliação dos mecanismos de informação e regularização das cobranças para os usuários da rodovia;
4. a diferenciação entre evasão deliberada e atraso no pagamento da tarifa em sistema eletrônico.
7. Conclusão
Os cidadãos signatários reafirmam seu respeito às instituições públicas e ao sistema de concessões rodoviárias, mas entendem que a implantação de novas tecnologias deve levar em consideração as realidades sociais das regiões afetadas.
A revisão das multas aplicadas no período inicial do sistema free flow representa medida de justiça, proporcionalidade e adequação administrativa.
Costa Verde – Estado do Rio de Janeiro
Ano de 2026.