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Dupla cidadania no Brasil: Pela aprovação da PEC 06/2018

Para: Presidente do Senado Federal e Presidente do Congresso Nacional

Excelências,

Hoje a Constituição Federal trata de forma desigual alguns brasileiros: o Art. 12, §4º, determina a perda da cidadania brasileira a quem adquirir outra nacionalidade. Porém, aqueles que têm cidadania originária podem mantê-la. Ou seja: quem tem antepassado estrangeiro acaba podendo ter dupla nacionalidade, mas aqueles que emigram em busca de uma vida melhor correm o risco de ter seus laços com Brasil cortados caso resolvam adquirir a nacionalidade do país para o qual emigraram.

O Brasil só tem a ganhar ao permitir a dupla nacionalidade: em um mundo globalizado, o número de países que permitem que seus cidadãos tenham outra nacionalidade só aumenta; além disso, ter cidadãos com dupla nacionalidade fortalecerá os laços dos descendentes de brasileiros emigrados com o Brasil, ao tempo em que coloca brasileiros em situação de vantagem no exterior, já que passam a ter acesso a oportunidades que não poderiam.

Não há razão prática para rescindir a cidadania de um brasileiro apenas porque este adquiriu uma outra. Deve-se, ao contrário, buscar manter fortes os laços dos brasileiros com seu país.

A PEC 6/2018 vem corrigir essa injustiça. O texto da PEC está disponível aqui: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133306

Assim, pugnamos pela aprovação da PEC 6/2018 a fim de que a determinação de perda de nacionalidade por aquisição de nacionalidade estrangeira, hoje contida na Constituição Federal, seja retirada, sendo permitido ao brasileiro, assim, obter dupla nacionalidade.

Atenciosamente,




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